Licitação do programa Tarifa Zero é suspensa em São João Del-Rei (MG)

Prevista há meses para acontecer nessa terça (1º), a licitação destinada à contratação da empresa responsável pelos ônibus do programa “Tarifa Zero” em São João del-Rei, Minas Gerais, foi suspensa. A informação foi divulgada na manhã em que o processo licitatório deveria ser iniciado. O período de testes, que começou na semana passada, contudo, continua em andamento.

De acordo com nota da administração municipal, a suspensão ocorreu por força de uma decisão liminar proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei no último dia 30 de junho. “O Município foi oficialmente intimado da medida na manhã de terça-feira, por meio do pregoeiro responsável pelo certame, e adotou imediatamente as medidas necessárias para o cumprimento da decisão”, diz o comunicado da prefeitura.

A nota ainda informa que “a Procuradoria do Município já foi acionada e está tomando todas as providências jurídicas cabíveis com a maior agilidade possível”.

Entenda a decisão

A decisão judicial, à qual a reportagem teve acesso, atende a um mandado de segurança impetrado pela empresa Viação Umuarama Ltda. A ação questiona a legalidade do processo licitatório, realizado por meio de pregão eletrônico, para a contratação de empresa que forneça veículos com motorista, combustível e manutenção no contexto do programa “Tarifa Zero” – que prevê transporte coletivo gratuito em São João del-Rei.

Na argumentação apresentada, a empresa sustenta que o processo deveria ser realizado por meio da modalidade “concorrência”, uma vez que envolve delegação de serviço público mediante colaboração, e não apenas a contratação de bens ou serviços comuns.

O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, que podem ser descritos de forma objetiva e comparável no mercado. Já a concorrência é indicada para casos que envolvem maior complexidade técnica ou delegação de serviços públicos.

O juiz Thiago Guimarães Emerim, ao deferir a liminar, apontou risco de nulidade futura do processo, possibilidade de prejuízo ao erário e danos à população caso a contratação prosseguisse com base em fundamento jurídico inadequado.

Repercussão

Pelas redes sociais, parlamentares da cidade se pronunciaram sobre a situação. A vereadora Cassi Pinheiro (PT) avaliou que “agora, a solução mais rápida consiste na anulação do processo licitatório em curso e publicação de nova licitação por meio da modalidade adequada”.

A vereadora Sinara Campos (PV) afirmou que, diante da decisão judicial, existem duas possibilidades em análise: suspender o processo licitatório e seguir a recomendação do magistrado, ou recorrer da liminar e dar continuidade ao trâmite, ainda sem prazo definido para a resolução do impasse.

Até a publicação desta matéria, a administração municipal não se posicionou novamente sobre o assunto.

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