
Objetivo é promover maior organização, garantindo segurança e planejamento nos estabelecimentos comerciais da cidade. Novos horários passam a valer após sanção do prefeito por meio do Diário Oficial. Projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Praia Grande (SP)
Câmara Municipal Praia Grande
Os estabelecimentos comerciais de Praia Grande, no litoral de São Paulo, terão novos horários de funcionamento. De acordo com a prefeitura, o objetivo é promover maior organização, garantindo segurança e planejamento.
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A mudança na legislação da cidade foi sugerida pela prefeitura por meio de um projeto que altera a Lei Complementar nº 574/2010, referente aos dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos com atividades específicas como ferros-velhos, sucatas, tabacarias, entre outros.
“Com a mudança, será possível realizar de forma mais efetiva a fiscalização do horário de funcionamento e coibir atividades irregulares, incluindo possível receptação de materiais de origem ilícita, além de promover maior organização e segurança dos bairros onde esses estabelecimentos estão localizados”, destacou o prefeito Alberto Mourão (MDB), na mensagem anexa ao projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal.
A proposta foi aprovada pelos vereadores em duas sessões na quinta-feira (3). Desta forma, os novos horários passam a valer após sanção do prefeito por meio do Diário Oficial.
Confira os horários:
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; comércio varejista de artigos usados; tratamento e disposição de resíduos não perigosos; recuperação de sucatas de alumínio; recuperação de materiais metálicos; e usina de compostagem: das 8h às 18h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 10 às 22h, sem autorização para prorrogação no atendimento;
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (minimercados, mercearias e armazéns): das 8h às 22h, com possibilidade de prorrogação até às 00h.
Comércio varejista de bebidas; tabacaria; comércios de mercadoria e lojas de conveniência: das 8h às 00h.
Comércio de mercadoria em lojas de conveniência estabelecida em postos de combustíveis: 24 horas, sem sons ou ruídos após às 22h e sem mesas e cadeiras fora do limite estabelecido.
Os estabelecimentos autorizados a solicitarem prorrogação de horário devem solicitá-la na Secretaria de Finanças, no Paço Municipal. O pedido será analisado pelas secretarias de Segurança, Serviços Urbanos e outras pastas competentes, dependendo da natureza da atividade.
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