Neste mês de julho a Lei Vini Júnior, criada para combater o racismo em estádios e arenas esportivas, completa dois anos. Nesse período se tornou uma referência e inspirou mais de 15 iniciativas semelhantes em estados e municípios por todo o país. Quando o meu mandato aprovou a lei com seus protocolos no Rio de Janeiro, em 2023, visou a conscientização dos torcedores e jogadores para inibir as ações racistas. Posso dizer que ainda temos muito o que debater e o que avançar, mas comemoro que nossos esforços já se refletem nas partidas, com o encorajamento à denúncia e a aplicação do conjunto de medidas previstos na lei.
Não é por acaso que os jogadores passaram a apontar as agressões racistas quando as sofrem. Se antes as falas criminosas eram naturalizadas como “coisas do jogo”, agora está estabelecido que é racismo e que é crime. Os árbitros dos jogos também estão atentos e já entenderam que não pode haver complacência. O Brasil precisa da Lei Vini Júnior e o jogador Vinicius Júnior merece esse reconhecimento. Foi ele que deu projeção internacional ao crime praticado contra negros de todo o mundo.
O protocolo previsto na Lei Vini Júnior é simples e objetivo. Busquei um conjunto de medidas práticas, que inclui campanhas permanentes dentro e fora dos estádios e arenas e, no caso de ação racista, a identificação do torcedor ou jogador autor; a identificação de multidão; o uso dos sistemas de sonorização para explicar o que ocorreu e, por fim, se persistir a manifestação racista, a paralisação da partida.
O maior desafio que temos é consolidar e referenciar o debate racial como um debate importante. Nossa sociedade foi forjada sob o mito da democracia racial e, do ponto de vista histórico, só recentemente o tema do racismo passou a ser reconhecido como tal e identificado. Mas ainda precisamos caminhar. A estrutura do Estado infelizmente resiste. O aparato policial, muitas vezes, busca escamotear o racismo. O Judiciário também falha ao não punir devidamente os acusados quando estes chegam aos tribunais.
Devemos entender que o esporte e, particularmente o futebol, é um elemento da cultura de massas e reflete o comportamento da sociedade. É, portanto, um espaço privilegiado para combatermos seus males, como o racismo.
Quando apresentamos e aprovamos a lei, diante dos fatos que aconteciam com o Vini Júnior na Europa, tínhamos certeza da relevância do tema para todo o mundo. O racismo não é um privilégio do Brasil ou da Espanha. É fruto de um sistema capitalista que se desenvolveu desde o século XVI baseado na exploração da população de todo um continente em benefício da Europa, que criou as regras para justificar e manter a maior transferência de recursos humanos e naturais já visto e que se prolonga até hoje.
No futebol a Fifa, que é a federação internacional, e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), aqui no Brasil, têm adotado protocolos antirracistas. A Conmebol, na América Latina, ainda está reticente e temos que pressionar. Nosso passo atual é a busca pela nacionalização com a aprovação de uma lei no Congresso Nacional. Para tanto a nossa bancada do PSOL, com os deputados federais Chico Alencar, Samia Bonfim e Fernanda Malchiona estão atuando.
Em companhia deles já estive no Ministério dos Esportes, em Brasília, para mostrar a necessidade de ação urgente. Afinal, a prática antirracista deve ser de toda a sociedade. Temos, por exemplo, que enfrentar as resistências que vêm de diferentes setores mais conservadores e que não veem na questão racial uma temática importante.
O Brasil é um país com 56% da população negra. É o maior país negro fora da África. Racismo por aqui não é um tema de minoria. Negro no Brasil é maioria e precisa ser valorizado. Os meios de comunicação têm um papel fundamental no combate ao racismo e, junto com eles toda sociedade. Precisamos fazer os debates dentro de todos os ambientes esportivos. Os clubes devem educar seus profissionais e seus atletas. Racismo é crime e assim precisa ser tratado.
*Prof. Josemar é deputado estadual pelo Psol-RJ e preside a Comissão de Combate às discriminações e preconceitos de raça, cor, etnia, religião da Alerj; é autor da Lei Vini Júnior.
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.
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