O Governo do Distrito Federal (GDF) promulgou, na sexta-feira (18), a Lei 7.734/2025, que proíbe a produção e veiculação de símbolos que propaguem ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial.
Em caso de descumprimento da norma, o infrator estará sujeito à uma série de sanções. Entre elas, o pagamento de multa, advertência, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias ou cassação da licença. O valor do pagamento levará em conta a capacidade econômica do estabelecimento infrator.
O texto, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), também veta a fabricação, comercialização, distribuição e a veiculação de qualquer ícone que remeta à ideologias de ódio.
Não serão permitidos os seguintes símbolos:
- fascistas e neofascistas: os fasces (feixes);
- nazistas: a cruz suástica ou gamada, a águia nazista, a cruz de ferro nazista, a bandeira do partido nazista, as granadas cruzadas e a Schutzstaffel (SS);
- neonazistas: os números 14 e 88, a caveira totenkopf, a cruz de ferro, a sigma maiúscula, a cruz celta ou cruz de Odin, a SS em alfabeto rúnico, a SS em parafuso, o sol negro, a roda solar, os slogans blut und ehre e sturmabteilung, as runas odal, elhaz, algiz, othala, o emblema wolfsangel e a bandeira imperial alemã;
- supremacismo racial: as túnicas da Ku Klux Klan, a bandeira confederada, a cruz em chamas, a cruz de gota de sangue, os acrônimos AKIA, FGRN, KYGY, AYAK, o símbolo triangular klan e o código 311.
A Lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação.
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