
Senador Marcos do Val publica vídeo em Orlando
A decisão de reter o passaporte ou proibir um investigado de deixar o país não é suficiente para impedir uma fuga. E isso ficou claro no caso do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que deixou o Brasil mesmo com medidas judiciais pendentes.
O problema não está apenas na decisão em si, mas no que vem depois: na falha da comunicação entre o Judiciário e a Polícia Federal (PF). E essa falha tem nome, número e data.
Desde 16 de fevereiro de 2025, está em vigor a portaria nº 117 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão. O texto orienta que magistrados comuniquem diretamente à PF os comandos de impedimento de saída do território nacional.
Em outras palavras: não basta aprender o passaporte. É preciso que o nome da pessoa impedida de viajar esteja no sistema da PF. Só assim, na prática, o controle migratório funciona. E isso vale inclusive para quem tenta sair com:
Um segundo passaporte, de dupla cidadania;
Ou apenas com o RG, em viagens para países do Mercosul.
Sem esse registro no sistema, basta apresentar o documento válido e seguir viagem. Pode ser o caso com do Val, que saiu usando documento diplomático.
Já Marcos do Val não podia deixar o Brasil porque havia uma ordem do STF, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A orientação de Salomão é clara: a proibição precisa ser efetivada no sistema da PF, sob pena de não valer nada — nem no balcão da imigração, nem nas máquinas de reconhecimento facial.
Enquanto isso não for regra — e aplicada de fato — a sensação de que a Justiça está sendo desrespeitada só aumenta. E o risco de investigados por tentativa de golpe escaparem do país continuará no radar.
Senador Marcos do Val nos Estados Unidos
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