
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão da compra de impressoras 3D pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes) no valor de R$ 3,59 milhões devido a irregularidades no contrato firmado com a empresa escolhida para fornecer os produtos.
Segundo a decisão da corte, do último dia 23, o pregão eletrônico que buscava adquirir equipamentos para os laboratórios “maker” de biologia e ciências do Ifes tinha como critério de julgamento para selecionar as empresas vencedoras o menor preço. Estimava-se gastar, ao todo, pouco mais de R$ 5,1 milhões.
As irregularidades foram verificadas especificamente na contratação das impressoras 3D. Conforme a análise realizada pela equipe auditora do TCU, houve direcionamento da contratação, o que beneficiou a empresa S.S. Solutions Científica Ltda. – que apresentou um desconto de menos de 1% em relação ao preço referencial da Administração, de R$ 3,62 milhões.
O Ifes informou à reportagem que “prestou todas as informações solicitadas e foi notificado da decisão”.
Os indícios identificados foram:
- os requisitos técnicos da impressora 3D eram excessivos, injustificados e direcionados para o equipamento de um determinado fabricante;
- o atestado técnico apresentado pelo licitante vencedor era falso.
Sobre as especificações excessivas do item ser adquirido, o relatório mostra que os membros da equipe de planejamento do pregão deveriam “ter justificado as especificações técnicas definidas e indicado, a título exemplificativo, quais marcas e modelos atenderiam, uma vez que ocorreu o direcionamento da contratação” a uma marca específica.
Já o atestado apresentado pela S.S. Solutions Científica Ltda. foi emitido por uma empresa de fachada cujo sócio administrador é contador da S.S.. Além disso, a empresa “não possui qualquer veículo em seu nome, bem como não tem e nunca teve qualquer empregado registrado” e, no endereço indicado como sendo sua sede, “não há qualquer evidência de que ali haja desenvolvimento de atividade comercial”.
Decisão
Diante das irregularidades, o relator do caso, ministro Benjamin Zymler, anulou a compra e determinou que, caso o Ifes ainda considere necessária a aquisição dos itens, ele deve elaborar um estudo técnico preliminar no qual contenha a devida justificativa das especificações técnicas adotadas.
Além disso, as empresas envolvidas foram consideradas inidôneas para participar, por três anos, de licitações da administração federal ou custeadas por recursos federais.
O outro lado
O Ifes informou à reportagem que “prestou todas as informações solicitadas e foi notificado da decisão”.
“Considerando a complexidade do objeto licitado e as recomendações do TCU, irá reavaliar a especificação e o edital será republicado”, afirmou o instituto.
A defesa da empresa S.S. Solutions Cientifica Ltda. foi procurada, mas não retornou até o momento desta publicação.
Os advogados da outra empresa envolvida não foram encontrados e, por isso, o nome não foi divulgado.
O espaço segue aberto para manifestações.