
Itália aprova restrições para a cidadania italiana: veja o que muda
A Corte Constitucional da Itália rejeitou pedidos para limitar o reconhecimento à cidadania italiana pelo chamado “direito de sangue”. A decisão, publicada nesta quinta-feira (31), foi dada após questionamentos levantados por tribunais de várias cidades italianas, como Roma, Milão, Florença e Bolonha.
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Os juízes contestavam um trecho de uma lei de 1992 que garante cidadania a filhos de italianos sem exigir vínculos territoriais com o país. Eles argumentaram que, em casos de descendentes nascidos e residentes no exterior, o laço com a Itália poderia ser frágil ou inexistente.
Na prática, os tribunais pediam que a Corte declarasse inconstitucional o modelo atual de concessão de cidadania por descendência, por não exigir nenhum tipo de vínculo com o país. As propostas incluíam critérios como limite de gerações, residência na Itália ou conhecimento da língua italiana.
No entanto, a Corte Constitucional afirmou que as regras sobre quem pode ou não receber cidadania são uma escolha que cabe ao Parlamento, e não ao Judiciário. Por isso, rejeitou a maior parte dos questionamentos, classificando-os como “inadmissíveis” ou “infundados”.
A Corte destacou ainda que a decisão não trata das mudanças recentes na lei da cidadania, aprovadas pelo Parlamento em maio. Os questionamentos analisados agora envolviam pedidos de reconhecimento apresentados antes da entrada em vigor das novas regras e que estavam parados na Justiça.
No entanto, especialistas acreditam que a decisão pode abrir espaço para que a nova lei seja questionada no futuro, já que o Parlamento passou a restringir o direito à cidadania por descendência a apenas filhos e netos de italianos nascidos fora do país.
Em um dos trechos da decisão, a Corte destacou que o direito à cidadania por descendência é permanente, não prescreve e pode ser reivindicado a qualquer momento, desde que a pessoa comprove ter o direito.
A nova lei
Passaporte italiano
Bruno Todeschini/Agência RBS
Em maio, o Parlamento da Itália converteu em lei um decreto que restringe o reconhecimento da cidadania pelo “direito de sangue”. De forma geral, o direito foi limitado aos filhos e netos de cidadãos italianos nascidos no exterior.
As novas regras impactam milhares de brasileiros descendentes de italianos que chegaram ao Brasil entre o fim do século 19 e o início do século 20. Isso porque bisnetos, trinetos e gerações mais distantes desses imigrantes perdem o direito à cidadania.
Pela nova lei, o reconhecimento da cidadania italiana só vale para filhos ou netos de italianos que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:
O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento da morte.
O pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
Processos protocolados na Justiça antes de 28 de março, quando o decreto foi publicado pelo governo, não foram impactados pelas novas regras.