Quem pode tirar carteira de habilitação de graça?

Entra em vigor, nesta terça-feira (12), a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e autoriza a utilização de recursos arrecadados com multas de trânsito para investir na formação de condutores e condutoras de baixa renda.

A medida beneficia pessoas com mais de 18 anos, que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O processo pode ser realizado presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Para acessar a política, é preciso ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo, o que corresponde a R$ 706 per capita.

De acordo com o estabelecido pela norma, o investimento deve abranger todas as etapas necessárias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que inclui exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas e taxas de prova, incluindo uma segunda tentativa em caso de reprovação.

“A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito e em custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda”, diz a legislação.

Embora a prioridade seja para a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), estados têm autonomia para estender a gratuidade para outros grupos. Além disso, as unidades da federação podem estabelecer requisitos adicionais, já que são responsáveis pela regulamentação e alocação de recursos previstos na lei.

Segundo o governo, a medida visa especialmente mulheres em situação de vulnerabilidade social, para ampliar as possibilidades de autonomia, renda e acesso ao trabalho. A CNH obtida por meio do programa tem a mesma validade legal que a CNH paga. Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) são os órgãos de referência para informações sobre o processo.

Além disso, o texto estabelece novas regras para a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico. A mudança permitirá que o processo seja realizado de forma integralmente digital.

Para a validade da transferência eletrônica, o contrato de compra e venda do veículo deverá conter assinaturas eletrônicas. A vistoria de transferência da propriedade também poderá ser realizada em formato digital, a critério dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

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