Mais de 2.700 baianos já mudaram de nome em Cartório após nova lei

certidão de nascimento
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Mais de 2.700 baianos optaram por mudar seu nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial. Os dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) apontam um total de 2.787 alterações de prenome realizadas no período na Bahia, o que corresponde a uma média de 697 mudanças por ano.

A novidade, introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF), respeitando os critérios legais previstos.

“A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório representa um avanço importante na garantia da autonomia individual e na consolidação do Registro Civil como instrumento de cidadania. Esses dados refletem não apenas a eficácia da nova legislação, mas também a confiança da população nos serviços extrajudiciais como alternativa segura, célere e acessível para a solução de demandas pessoais sensíveis”, afirma Daniel Sampaio, presidente da Anoreg/BA.

Entre os estados que mais registraram alterações de nome desde 2022 estão São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675), Pernambuco (1.503), Ceará (1.422), Maranhão (1.402), Santa Catarina (1.155), Rio Grande do Sul (985) e Goiás (942). Na outra ponta, os estados com menor número de alterações foram Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).

Na Bahia, Salvador, Vitória da Conquista e Feira de Santana lideram o ranking.

Novas regras

A Lei Federal nº 14.382/22 trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

O procedimento é regulamentado nacionalmente, com valores tabelados por lei em cada um dos Estados, e após a mudança o Cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores (como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral).

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Por segurança, as certidões de nascimento que são modificadas informam qual era o nome anterior

Por segurança, as certidões de nascimento que são modificadas informam qual era o nome anterior
Por segurança, as certidões de nascimento que são modificadas informam qual era o nome anterior | Foto: Reprodução

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Como era antes

Antes da nova lei era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome. A mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório. Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.

A registradora e professora Márcia Fidelis Lima, que é presidente da Comissão Nacional dos Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que, no passado, o nome precisava ser imutável porque o Estado identificava cada pessoa pelo nome e pela filiação. Não é mais necessariamente assim. Atualmente, isso é possível por meio do número de algum banco de dados unificado. Ainda que se mude o prenome, o sobrenome ou até o gênero, os números de RG, CPF e passaporte continuam sendo os mesmos.

“Em lugares públicos, já é mais comum que nos perguntem o CPF, e não o nome O nome é o principal elemento qualificador da nossa personalidade perante a sociedade e, como tal, pode afetar o nosso bem-estar e criar problemas psicológicos. Já que não fomos nós que escolhemos o nome no nascimento, mas outra pessoa, é justo que ele não seja imutável e que nós mais tarde tenhamos o direito de modificá-lo se não estivermos satisfeitos”, declarou.

Por segurança, as certidões de nascimento que são modificadas informam qual era o nome anterior (imagem: reprodução)

A Associação dos Notários e Registradores da Bahia

A Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg/BA) é a única entidade no estado reconhecida pelos poderes constituídos como legítima para representar os titulares de serviços notariais e de registro da Bahia em qualquer instância ou tribunal. A entidade atua em harmonia e cooperação direta com associações congêneres, especialmente com os Institutos Membros e Sindicatos que representam as diversas especialidades.

A Anoreg/BA congrega todos os cartórios do estado da Bahia. Suas atividades têm como objetivo garantir a autenticidade, a segurança e a eficácia de todos os atos jurídicos. Em âmbito nacional, a entidade é reconhecida pelos poderes constituídos como legítima para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, promovendo harmonia e cooperação com associações similares.

A manutenção da entidade é feita por meio das contribuições de seus associados e membros.

Com informações da Agência Senado

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