O que fazer se não pagam aluguel e não deixam o imóvel?


O que acontece se a pessoa não pagar o aluguel e se recusar a deixar a residência?
Um problema que atinge muitos proprietários de imóveis no Brasil é a inadimplência do aluguel. Situações como a de Joir Neto, morador do Eusébio, na Região Metropolitana, mostram o tamanho do transtorno que isso pode causar.
Joir alugou seu imóvel com sacrifício e boa-fé. No entanto, em outubro de 2023, o inquilino parou de pagar e permaneceu na casa. “Após um ano que os inquilinos estavam no meu imóvel, eles pararam de pagar. Depois de diversas negociações que foram frutíferas, as pessoas ainda permanecem sem pagar um real no meu imóvel. E a gente se sente impotente com essa situação”, relata.
✅ Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp
O caso foi parar na Justiça. A imobiliária entrou com ação de despejo em janeiro de 2024. Mais de um ano e meio depois, o processo segue sem decisão final. O Tribunal de Justiça informou que duas ações tramitam, aguardando nova análise do pedido de urgência e notificação de uma das partes por carta precatória. O inquilino não foi localizado.
O que diz a lei e como agir
Para entender como agir, o g1 conversou com o advogado imobiliário Welvio Cavalcante. Segundo ele, “o remédio para inquilino inadimplente é o despejo. E é bom que se diga que eu não preciso esperar três meses de aluguel em atraso. A partir do primeiro atraso do aluguel ou de quaisquer dos encargos de alocação, do condomínio, do IPTU, do seguro contra incêndio do imóvel, eu já posso ajuizar uma ação de despejo”.
O especialista explica que essa ação pode ser ajuizada a qualquer momento pelo proprietário, com auxílio de um advogado. “Claro, essas tratativas amigáveis, administrativas, elas são sempre recomendáveis. Mas o inquilino não pagando, ficando inerte em relação ao pagamento, infelizmente, é necessário ajuizar o despejo”, diz.
Medida mais rápida
A rapidez do processo depende de alguns fatores. “Pode ser que esse despejo tenha uma medida de eliminar logo no início do processo, que vai possibilitar uma tramitação mais rápida, e pode ser que ele não tenha. Para a falta de pagamento em específico, a lei só traz uma hipótese de eliminar: quando esse contrato não tem nenhuma garantia locatícia, ou seja, sem fiador, calção ou seguro. Nessa hipótese, o juiz é obrigado a deferir uma medida de eliminar para desocupação já do imóvel em 15 dias”, afirma Welvio.
Polícia e ordem de arrombamento
Nos casos em que há decisão judicial e o inquilino não deixa o imóvel, a retirada pode ser compulsória. “O despejo vai ser feito de forma compulsória, com auxílio de força policial, com ordem de arrombamento, caminhão, capatazia, toda a estrutura necessária pra colocar realmente esse inquilino que não desocupou voluntariamente pra fora”, explica o advogado.
Como se prevenir
Welvio destaca que um bom cadastro inicial é fundamental. “É verificar os órgãos de proteção ao crédito, SPC, Serasa, como está a situação desse inquilino. Ter uma boa garantia locatícia muitas vezes é algo importante, porque, quando você tem um fiador, você tem uma segunda pessoa a quem cobrar”, diz.
Se, após o despejo, ainda houver dívidas, o proprietário pode entrar com uma segunda ação. “Pode ser uma ação de execução para cobrança dos aluguéis ou uma ação ordinária de cobrança para danos no imóvel, multa, IPTU ou condomínio atrasado. O prazo de prescrição é de três anos para cobrar esses valores”, finaliza o advogado.
O que fazer quando o inquilino se recusa a pagar o aluguel e não deixa o imóvel? Bom Dia Ceará procurou as repostas
TV Verdes Mares/Reprodução
Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:
Adicionar aos favoritos o Link permanente.