“Beabá” da lei: conheça os seus direitos como estagiário

Celebrado em 18 de agosto, o Dia do Estagiário é uma data dedicada ao profissional em início de carreira, que tem que conciliar os estudos com o trabalho.

Os estudantes seguem normas diferentes daqueles contratados pelo regime CLT, com regras específicas para suas condições. Os direitos dos estagiários são garantidos pela Lei 11.788/2008, criada com a finalidade de firmar as regras para a contratação dos matriculados nas instituições de ensino.

A seguir, entenda os principais pontos da legislação, segundo a Associação Brasileira de Estágios:

O que diz a Lei do Estágio?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamenta o estágio no Brasil e define regras para estudantes, instituições de ensino e empresas.

O contrato, chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), deve ser assinado pela concedente, pelo aluno, pela instituição de ensino e, quando houver, pelo agente de integração antes do início das atividades.

Só após essa formalização o estudante pode começar suas atividades supervisionadas no ambiente de trabalho.

Quem pode ser estagiário?

Podem participar estudantes do:

  • Ensino superior;
  • Ensino médio;
  • Cursos profissionais;
  • Educação especial;
  • Anos finais do ensino fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Quem pode contratar estagiários?

A lei permite que empresas privadas, órgãos públicos, autarquias e fundações ofereçam vagas de estágio.

Além disso, profissionais liberais registrados em conselhos de classe — como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados — também podem contratar estagiários.

Vantagens do estágio para empresas

Contratar estagiários traz benefícios tanto para a empresa quanto para o estudante. Entre as principais vantagens estão:

  • Moldar talentos de acordo com a cultura da organização;
  • Formar futuros líderes;
  • Contar com jovens motivados, criativos e atualizados em tecnologia;
  • Ter liberdade contratual, sem vínculo empregatício;
  • Garantir isenção de encargos trabalhistas como FGTS, 13º salário e INSS;
  • Repor rapidamente vagas em caso de desistência.

Regras importantes da Lei do Estágio

  • Carga horária: máximo de seis horas por dia e 30 horas por semana;
  • Período de provas: a carga pode ser reduzida pela metade, desde que comunicado à empresa;
  • Duração: até dois anos na mesma organização;
  • Recesso remunerado: 30 dias a cada 12 meses, preferencialmente nas férias escolares;
  • Supervisão: um gestor pode acompanhar até 10 estagiários;
  • Relatórios: devem ser enviados para a instituição de ensino a cada seis meses.

Bolsa-auxílio e benefícios

A legislação não define valor mínimo de bolsa-auxílio. Cabe à empresa decidir, considerando requisitos da vaga, atividades e custo de vida da região. O estagiário pode ter descontos proporcionais em caso de faltas ou descumprimento de carga horária.

Além disso, caso o valor da bolsa ultrapasse o limite de isenção, pode haver cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Outro ponto obrigatório é o Seguro de Acidentes Pessoais, que deve estar anexado ao TCE. Ele cobre acidentes durante todo o período de vigência, em território nacional, garantindo indenização em caso de morte ou invalidez.

O papel dos agentes de integração

Empresas podem contar com agentes de integração para facilitar a contratação. Esses parceiros agilizam processos de seleção, gestão e documentação, além de manter contato direto com instituições de ensino. Assim, o setor de RH ganha tempo para focar em decisões estratégicas.

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