‘Única coisa que eu desejava, como mulher trans, era ser retificada’, diz paraibana após mudança de nome em cartório


Lei de 2022 facilita mudança de nome em cartórios pelo Brasil
Carregar no documento um nome que não reflete quem você é pode ser uma dor silenciosa. A paraibana Camila da Silva conta que viveu anos de desconforto e que se sentia deslocada, como se não existisse de verdade até conseguir fazer a mudança.
“A única coisa que eu desejava, como mulher trans, era que eu fosse retificada, porque a gente passa por muito bullying com o nome masculino. Isso pra mim era muito difícil”, explicou.
Em toda a Paraíba, mais de 700 pessoas já mudaram oficialmente de nome desde que a Lei Federal nº 14.382 passou a permitir que essa alteração fosse feita em cartórios, em 2022.
O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) aponta 702 mudanças de nome realizadas no estado ao longo desses três anos, o que representa uma média de 234 alterações por ano.
O procedimento pode ser feito diretamente em cartórios de registro civil, sem necessidade de processo judicial.
Camila da Silva, mulher trans, viveu anos de desconforto até conseguir realizar a mudança de nome
Reprodução / TV Cabo Branco
Além da Paraíba, o restante do Brasil soma milhares de alterações desde a aprovação da lei. São Paulo lidera o ranking, com quase 7 mil mudanças, seguido por Minas Gerais 3,3 mil, e Bahia, com 2,7 mil. Entre os estados com menores registros estão Roraima, com 37mudanças, Amapá, com 79, e Acre, com 114.
A lei também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes. Agora é permitido incluir ou retirar sobrenomes familiares a qualquer tempo, além de mudanças em razão de casamento, divórcio ou atualização do nome dos pais.
O presidente da Associação dos notários e registradores da Paraíba (Anoreg-PB), Carlos Ulysses de Carvalho Neto, avalia que a procura mostra a importância da medida.
“Isso simboliza o avanço do processo de desjudicialização no Brasil, aproximando os serviços cartorários da realidade e das demandas da população paraibana”, completa.
Como mudar o nome no cartório
O processo pode ser feito de forma simples em qualquer Cartório de Registro Civil. Veja o que é necessário:
Ter mais de 18 anos
Comparecer ao cartório com documentos pessoais (RG e CPF)
Pagar a taxa definida por lei no estado
O cartório comunica automaticamente a mudança a órgãos responsáveis por documentos como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral.
Em caso de arrependimento, a pessoa só pode reverter a alteração por meio de ação judicial.
Além disso, a lei também prevê a possibilidade de mudar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso no momento do nascimento.
Para isso, ambos precisam concordar com a alteração e apresentar os documentos pessoais junto à certidão de nascimento do bebê.
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