A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente o pedido de uma mulher que buscava permanecer na posse de um apartamento adquirido por meio de contrato de gaveta. O colegiado considerou
Justiça nega manutenção de posse à mulher que adquiriu imóvel por contrato de gaveta
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