Ex-prefeito de Nossa Senhora das Dores e mais quatro são condenados por fraude de quase R$ 1 milhão em licitação


Thiago de Souza Santos disse que discorda da decisão, que ainda cabe recurso, tendo convicção que será demonstrado ao final do processo que não houve qualquer ato ilegal e que os trâmites adotados estão de acordo com os entendimentos do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União. Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça de Sergipe condenou em primeira instância o ex-prefeito de Nossa Senhora das Dores, Thiago de Souza Santos, e mais quatro pessoas por fraude em licitação e desvio de recursos públicos. A decisão foi tomada após uma ação criminal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que divulgou as informações nesta quarta-feira (4). A decisão ainda cabe recurso.
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De acordo com as investigações realizadas pelo MPF e pela Polícia Federal (PF), os crimes ocorreram em 2019 e envolveram a contratação de uma empresa para prestação de serviços de cursos e capacitações na área de saúde. O valor total do contrato assinado foi de R$ 986 mil e os ilícitos ocorreram na aplicação de verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde.
A apuração também mostrou que houve arranjos para a licitação em reunião prévia entre o prefeito, a pregoeira do município e um sócio da empresa. O MPF disse, ainda, que as regras do edital limitaram a concorrência. E mesmo sem cumprir os requisitos, a empresa foi declarada vencedora da licitação e, no mesmo dia da sessão, o contrato foi assinado.
Segundo o MPF, as investigações pontaram que a licitação foi superfaturada e os serviços contratados não foram entregues por completo. “Ficou constatado, em depoimentos e documentos, que […] houve fraudes nas listas de presença e que materiais previstos nos contratos como bolsas, cadernos e camisetas não foram entregues. Os levantamentos do MPF e da Polícia Federal indicam que houve pagamento irregular de R$ 191,2 mil, em valores de 2021, para a empresa”, disse o MPF.
Além do ex-prefeito, também foram condenados o ex-secretário municipal da saúde, a pregoeira e o presidente da licitação e dois sócios. As penas chegam a sete anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. A decisão ainda prevê pagamento de multa de 2% sobre o valor do contrato licitado.
Thiago de Souza Santos disse que discorda da decisão que ainda cabe recurso, tendo convicção que será demonstrado, ao final do processo, que não houve qualquer ato ilegal e que os trâmites adotados estão de acordo com os entendimentos do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União. O g1 não localizou os outros citados na ação.
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