
Foi sancionada na quarta-feira passada (2) a Lei 15.157, que altera dispositivos da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e dispensa da perícia médica de revisão os aposentados por invalidez e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que apresentem deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável.
A nova norma mantém, no entanto, a possibilidade de convocação para perícia médica em casos de indícios de fraude ou erro na concessão. No caso do BPC, essa previsão já existia. O pagamento pode ser suspenso se a condição do beneficiário for alterada. Aposentados por incapacidade permanente também podem ser revisados a cada dois anos, exceto em situações específicas, como pessoas com HIV/Aids, idosos acima de 60 anos ou quem recebe o benefício há mais de 15 anos e tem 55 anos ou mais.
Ampliação da Dispensa de Revisão Pericial
A legislação também amplia a lista de doenças que dispensam a revisão pericial. Além de condições já contempladas, passam a ser incluídas a Aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica. A dispensa vale tanto para benefícios concedidos pelo INSS quanto por via judicial.
Outro ponto trazido pela lei é a obrigatoriedade da presença de um infectologista nas perícias relacionadas à Aids. Os laudos médicos, por sua vez, deverão indicar de forma explícita se a incapacidade é irreversível.
Impacto no BPC e Unificação dos Critérios de Perícia
No caso do BPC, o governo passou a incluir o valor do Bolsa Família no cálculo da renda per capita, o que pode afetar a concessão do benefício. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a unificação dos critérios de perícia entre o INSS e o Judiciário, com adoção obrigatória da avaliação biopsicossocial, que considera aspectos médicos e socioeconômicos.