
Um cineasta do Espírito Santo e a empresa da qual é sócio foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na prestação de contas de gastos com a produção de um filme com recurso público pela Lei do Audiovisual.
O longa do diretor Sérgio de Araújo Medeiros começou a ser gravado em 2019, mas não foi concluído. A produção baseada na obra de Machado de Assis teria a participação da atriz Nicette Bruno, que morreu em dezembro de 2020, e chegou a ter cenas gravadas em Vitória.
A ação foi movida pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). O relator do caso no TCU, ministro Benjamin Zymler, analisou “a culpabilidade, a validade das notificações e a não ocorrência da prescrição”.
A decisão tomada pela 1ª Câmara da Corte, em sessão realizada em 26 de agosto, obriga o diretor e a empresa a pagar cerca de R$ 1,6 milhão. A reportagem tenta contato com a defesa dos envolvidos. O espaço segue aberto para manifestação.
Entenda irregularidades na produção do filme Helena
O caso envolve o projeto de produção do longa-metragem “Helena“. A empresa havia sido autorizada pela Ancine a captar até R$ 999 mil para o desenvolvimento do filme. Ao todo, foram levantados R$ 484,7 mil.
O prazo para execução terminou em 2022, mas a obra não foi concluída e nem houve prestação de contas. Segundo o relator, a empresa e o dirigente foram regularmente notificados, mas não apresentaram defesa.
Para o tribunal, houve “grave inobservância de dever de cuidado no trato com a coisa pública, isto é, ato praticado com culpa grave, pois, na espécie, a conduta do responsável se distancia daquela que seria esperada de um administrador público”, uma vez que cabia aos gestores comprovar o uso adequado dos recursos.
O TCU destacou que o não cumprimento da obrigação legal compromete a transparência na gestão cultural e impede a verificação do efetivo emprego do dinheiro público. O órgão também afastou a possibilidade de prescrição, já que diversos atos processuais interromperam os prazos legais.
Com a decisão, a produtora RMS Produções Cinematográficas e Sérgio de Araújo Medeiros foram condenados, de forma solidária, a devolver R$ 1,22 milhão (valor atualizado com juros e correção) ao Fundo Nacional de Cultura. Além disso, cada um deverá pagar uma multa de R$ 220 mil.
O acórdão também prevê que, em caso de não pagamento, a dívida poderá ser cobrada judicialmente. Os responsáveis terão ainda a possibilidade de solicitar parcelamento em até 36 vezes.