Justiça ouve testemunhas em ação contra Volkswagen por trabalho escravo no Pará

MPT entrou com ação contra a Volkswagen por trabalho escravo em fazenda no Pará nas décadas de 70 e 80. Sentença pode sair em até 45 dias. MPT pede R$ 165 milhões em danos morais. Empresa Volkswagen é acusada por trabalho escravo no sul do Pará
A Vara do Trabalho de Redenção, no sul do Pará, realizou nesta sexta-feira (30) uma audiência em um processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Volkswagen. O MPT quer que a empresa pague R$ 165 milhões por danos morais coletivos.
A ação trata de denúncias de condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia, sudeste do estado, durante as décadas de 1970 e 1980.
A Volkswagen do Brasil informou que “refuta e rejeita categoricamente todas as alegações apresentadas na ação movida pelo MPT sobre a investigação da Fazenda Vale do Rio Cristalino” – leia o posicionamento completo mais abaixo.
Depoimentos
Quatro testemunhas de acusação foram ouvidas pela Justiça, além de um representante da Volkswagen. Entre os depoentes, o trabalhador rural Raul Batista detalhou as condições enfrentadas na fazenda:
“Nós ficávamos num barracão de lona, fazíamos nossa comida, bebíamos água do córrego, com chuva e nós ficamos só lá no mato mesmo, no serviço. Não podíamos sair, nem comunicar com nossa família”, afirmou.
Segundo o MPT, cerca de mil trabalhadores teriam sido submetidos a jornadas exaustivas, alojamentos degradantes, falta de acesso à água potável e vigilância armada. Os relatos também apontam para a prática de escravidão por dívida e violência física.
Documentos
A documentação reunida ao longo de 40 anos indica que os trabalhadores eram recrutados em cidades distantes e transportados para a fazenda, onde atuavam principalmente na derrubada da mata nativa para abertura de pastos.
O padre Ricardo Rezende, também testemunha, afirmou durante a audiência que a empresa transformou aquela área em um campo de concentração.
“Tinha homens armados, pistoleiros, que impediam o livre trânsito das pessoas, sob o pretexto de dívida. Passaram-se décadas, e finalmente agora a justiça está se debruçando sobre esse tema”.
A audiência contou com a presença de representantes de diversas instituições de defesa dos direitos humanos, como a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Comissão Pastoral da Terra, CNBB, OAB e CNMP.
Para Reimont Otoni, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, o caso é um marco:
“Essa audiência de hoje marca um ponto importante para erradicar definitivamente o trabalho escravo no país. Sabemos o que aconteceu na fazenda do Vale do Rio Cristalino, sabemos a responsabilidade da Volkswagen e não podemos nos acomodar”, disse.
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Próximos passos
Com a conclusão da oitiva das testemunhas, a Justiça abriu prazo de 15 dias úteis para a apresentação das alegações finais. A sentença pode ser anunciada em até 30 dias após esse período.
O MPT pede que a Volkswagen seja responsabilizada e pague R$ 165 milhões por danos morais coletivos. Antes do processo, o órgão tentou acordo com a empresa em cinco audiências entre 2022 e 2023, mas a Volkswagen se retirou das negociações em março de 2023.
Posicionamento da empresa
“A Volkswagen do Brasil refuta e rejeita categoricamente todas as alegações apresentadas na ação movida pelo Ministério Público sobre a investigação da Fazenda Vale do Rio Cristalino. A empresa permanece firme na busca por justiça, alicerçada na segurança jurídica e na confiança à imparcialidade do Sistema Jurídico Brasileiro. Com um legado de 72 anos, a Volkswagen do Brasil se destaca como uma das maiores empregadoras do País, desempenhando um papel significativo no desenvolvimento econômico e social brasileiro. A empresa defende consistentemente os princípios da dignidade humana e cumpre rigorosamente todas as leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis. A Volkswagen reafirma seu compromisso inabalável com a responsabilidade social, que está intrinsecamente ligada à sua conduta como pessoa jurídica e empregadora”.
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