
Nutricionista anunciou venda do remédio nas redes sociais com a dose por até R$ 1,8 mil. A prática é proibida pela Anvisa. Mounjaro (tirzepatida), para tratamento de diabetes tipo 2, estará disponível nas farmácias do Brasil a partir da primeira quinzena de maio
divulgação Lilly
Uma clínica de nutrição de Fortaleza recebeu uma multa administrativa do Ministério Público do Ceará (MPCE) de cerca de R$ 40 mil, por comercializar, de forma irregular, frações do medicamento Mounjaro (tirzepatida).
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O remédio injetável foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como um tratamento específico para o diabetes tipo 2. Contudo, já é indicado pelos médicos na modalidade off label (fora das indicações de bula) como uma forma de tratamento para perda de peso.
Conforme o Ministério Público, o procedimento administrativo teve início a partir de uma reportagem de novembro de 2024, que mostrou um nutricionista da capital cearense anunciando a venda fracionada do Mounjaro em suas redes sociais com a dose por até R$ 1,8 mil.
A comercialização fracionada do medicamento é proibida pela Anvisa e a aquisição só deve ocorrer com receita médica, em farmácias e drogarias.
Além disso, no período que as doses estavam sendo divulgadas, a comercialização de Mounjaro dentro do mercado brasileiro era proibida. A previsão é que o remédio chegue nas farmácias do país no dia 7 de junho.
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Multa administrativa
Uma caixa de Mounjaro, um medicamento injetável de tirzepatida usado para tratar diabetes tipo 2 e fabricado pela Lilly
REUTERS/George Frey/Foto de arquivo
Na decisão administrativa, o Ministério Público destacou que a conduta da clínica viola o direito à informação e à segurança do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor, além de expor os pacientes a riscos à saúde devido à falta de rastreabilidade, controle de conservação e possíveis alterações na eficácia do produto.
Ainda segundo o órgão, a clínica foi notificada e apresentou defesa negando a irregularidade. Entretanto, a penalidade foi aplicada, considerando a gravidade da infração, a relevância sanitária do produto e o caráter educativo da medida.
“O fornecedor então apresentou recurso, que, em tese, possui o efeito de suspender a exigibilidade da multa até o seu julgamento, e o procedimento, assim, encontra-se atualmente em análise pela Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon)”, disse o Ministério Público.
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