STF forma maioria contra regra que obrigava compartilhamento de torres a menos de 500 metros

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a medida cautelar que obrigava prestadoras de serviços de telecomunicação a compartilharem torres situadas a menos de 500 metros de distância. A decisão ocorre no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel).

A controvérsia envolve o artigo 12 da Lei 14.173/2021, que revogou o artigo 10 da Lei 11.934/2009, restabelecendo a não obrigatoriedade de compartilhamento de torres com base no critério espacial. A medida tem origem na Medida Provisória nº 1.018/2020, convertida em lei pelo Congresso Nacional.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, havia concedido liminar em 2024 para suspender o dispositivo, argumentando que a alteração violava a Constituição ao modificar a organização dos serviços de telecomunicações. Dino defendeu que o compartilhamento de infraestrutura reduz custos operacionais e beneficia os usuários.

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O voto divergente foi apresentado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério das Comunicações. Segundo Barroso, a alteração legislativa está relacionada à expansão da rede 5G no país, que exige maior densidade de antenas e, portanto, maior flexibilidade na instalação de torres.

Barroso ressaltou que a revogação do artigo 10 da Lei 11.934/2009 não compromete a obrigação de compartilhamento de infraestrutura, já prevista em legislações mais amplas e atualizadas, como a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015).

Em manifestação enviada ao STF, a AGU afirmou que a exigência de distanciamento mínimo de 500 metros entre torres representaria um entrave desproporcional à implantação do 5G, e que a tecnologia contribui para a redução do consumo energético e mitigação de impactos ambientais. Para a AGU, a norma questionada contribui para o avanço tecnológico e amplia o acesso à conectividade.

Até esta quarta-feira (18), os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia haviam acompanhado o voto de Barroso, formando maioria. O julgamento está previsto para ser concluído no dia 24. O ministro Dias Toffoli votou a favor da manutenção da cautelar concedida por Flávio Dino.

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