Caminhão com excesso de carga quase tomba na Rodovia do Contorno

Caminhão carregado de recicláveis em Cariacica
Caminhão carregado de recicláveis em Cariacica. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Um caminhão foi flagrado com uma alta carga de produtos recicláveis na Rodovia do Contorno, na altura de Cariacica, na manhã da última quarta-feira (25). O veículo estava seguindo no sentido Serra e, em alguns momentos, parecia que iria tombar na pista.

Um vídeo foi feito pelo fotojornalista do Folha Vitória, Thiago Soares. O flagrante mostrou que a carga do veículo estava nitidamente acima do permitido, colocando em risco a vida de outros motoristas que passavam pela rodovia.

O registro feito por Thiago também mostrou o momento em que uma parte da carga voa, podendo atingir outros veículos e aumentando o risco de um possível acidente.

VEJA O VÍDEO:

Ainda nas imagens, é possível perceber que o veículo estava inclinado para a direita, sinal de que a carga estava bastante pesada e fora do peso permitido.

Para o capitão da reserva da Polícia Militar e representante do Observatório Nacional de Segurança Viária no Espírito Santo, Anthony Moraes Costa, diversos fatores são observados para a segurança no trânsito, entre elas, o peso da carga de caminhões.

O transporte de cargas em vias públicas é regulamentado pelo CTB e resoluções do Contran, que visam a segurança viária. Além dos limites estabelecidos de peso por eixo, dimensões e peso bruto total, é necessário observar também a capacidade de tração, a sinalização e a fixação correta da carga.

O capitão Anthony destacou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que podem fazer com que caminhões transportando cargas acima do permitido possam receber infrações, podendo ser graves.

Os condutores que dirigirem sem os devidos cuidados de segurança e utilizarem o veículo sem as especificações exigidas, por exemplo, podem infringir o código de trânsito e, até, receber multa.

Veja algumas infrações que se encaixam no caso

  • Art. 169: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Infração – leve; Penalidade – multa.
  • Art. 230: IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. Infração grave.
  • Art. 230: X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. Grave.
  • Art. 237: transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação. Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Ainda há o Art. 231, que diz sobre transitar com o veículo que pode danificar a via, instalações e equipamentos; e derramar carga, combustível ou lubrificante e qualquer objeto que possa causar um acidente. Nesses casos, a infração pode ser gravíssima, além da possibilidade de multa e medida administrativa.

O que diz a PRF

Por meio de nota, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que não foi acionada e que, por isso, não realizou autuação, pois é necessário ter o flagrante da infração e a presença de um agente de trânsito no momento da ocorrência.

A corporação ainda informou na nota que é importante acionar imediatamente o órgão de trânsito responsável pelo trecho sempre que situações como essa forem observadas, sobretudo quando houver risco iminente à segurança viária. Isso possibilita uma pronta atuação das autoridades competentes e a adoção das medidas cabíveis.

*Texto sob supervisão da editora Erika Santos

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