Empregado não obtém nulidade de aviso-prévio trabalhado por mais de 30 dias

Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pedindo a nulidade do aviso-prévio por ter trabalhado 33 dias. Entretanto, por unanimidade, os julgadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)
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