
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.760/2024, que trata da inclusão obrigatória de QR code nas carteiras de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea). A proposta é de autoria do deputado Bruno Farias (Avante-MG).
Emitida pelos órgãos responsáveis pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea é concedida mediante solicitação e apresentação de relatório médico. Seu objetivo é garantir atenção integral e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Detalhes do Projeto de Lei 4.760/2024
De acordo com o texto aprovado, o QR code deverá conter informações como nome completo, filiação, data e local de nascimento, número da identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço, telefone, foto 3×4, assinatura ou impressão digital, além dos dados do responsável legal ou cuidador e do órgão expedidor. A proposta altera a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.