A fiscalização poderá ser feita pela Polícia Militar, Polícia Civil, Detran-AM, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e também por qualquer cidadão. Moradores que presenciarem irregularidades podem registrar denúncia, com evidências como fotos ou vídeos, por meio da Delegacia Interativa.
A denúncia deverá ser consolidada com registro de Boletim de Ocorrência (BO) presencial ou eletrônico por meio da Delegacia Interativa do Estado do Amazonas;
A denúncia deverá ser comprovada por evidências (fotos, vídeos ou outros meios de comunicação) que possibilitem a identificação do veículo, a irregularidade nas placas ou o volume do som automotivo;
Em caso de infração, o condutor receberá advertência na primeira ocorrência. A partir da segunda, poderá ser multado entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, a depender da gravidade. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Aparelhamento da Polícia Civil.
O decreto também autoriza a apreensão dos equipamentos de som e até do veículo, em caso de descumprimento da ordem de desligamento. Se o aparelho apreendido não for retirado pelo proprietário em até 30 dias, será doado ao Fundo de Promoção Social.
O infrator será notificado e terá 15 dias para apresentar defesa junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran-AM. O decreto já está em vigor.