Paraíba participa do 1º Mutirão Penal para revisar prisões por porte de maconha após decisão do STF

Na sexta-feira (4), o Tribunal de Justiça da Paraíba inaugurou o I Mutirão Processual Penal, parte do Plano nacional ‘Pena Justa’, com duração até 30 de julho de 2025. Coordenada pelo CNJ, a ação reúne juízas e juízes criminais e de execução penal para revisar casos de prisão preventiva com mais de um ano, processos envolvendo gestantes, mães e pessoas com deficiência, e especialmente prisões por porte inferior a 40 g de maconha ou seis plantas — em estrita observância ao STF.

A juíza auxiliar da Presidência do TJPB e coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Poder Judiciário estadual, Maria Aparecida Sarmento Gadelha, comentou: “Então, são esses quatro tipos de processos que estão incluídos no primeiro mutirão carcerário deste ano. E, até o dia 30 de julho, os juízes e juízas do Estado da Paraíba vão revisitar esses processos e avaliar mais uma vez a situação de pessoas privadas de liberdade”.

Para Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ destaca a  realização periódica de mutirões processuais: “Com a realização simultânea dos mutirões em todo o país, conseguimos resgatar os princípios que motivaram a criação dos Mutirões Carcerários em 2008: tornar a Justiça mais eficiente e lançar um olhar qualificado sobre o sistema de execução penal brasileiro”. Ele ainda destaca que esta é uma das estratégias centrais do Plano Pena Justa — uma política pública construída pela União em parceria com o CNJ em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. A proposta é que os mutirões passem a ser regulamentados e realizados duas vezes ao ano, de forma permanente e estruturada.

Cadeia superlotada e impacto racial na Paraíba

A crise da superlotação carcerária na Paraíba evidencia a urgência, não apenas de  Mutirão Penal, mas de reformas estruturais. Atualmente, o estado conta com 75 unidades prisionais, que têm capacidade para 7.254 pessoas, mas abrigam 8.180 presos em regime fechado. Isso representa um déficit de 926 vagas e uma taxa de superlotação que, em 2021, já era de 44,2%.

Além do excesso de detentos, outro dado alarmante é a proporção de presos provisórios — aqueles que ainda não foram julgados — que corresponde a 41% da população carcerária paraibana. A combinação desses fatores resulta em graves violações de direitos humanos, com celas insalubres, superlotadas e com acesso precário a itens básicos de higiene, atendimento médico e condições mínimas de dignidade. (Os dados sobre a superlotação carcerária na Paraíba são provenientes de levantamentos do Conselho Nacional de Justiça e do Monitor da Violência)

Esse cenário, no entanto, não é isolado. Em todo o Brasil, o sistema prisional enfrenta um déficit de 174.436 vagas, segundo o Relatório de Informações Penais (Relipen), referente ao primeiro semestre de 2024. São 663.906 presos ocupando estruturas projetadas para apenas 488.951 pessoas.

A superlotação, por sua vez, atinge de forma mais brutal a população negra, que representa a maioria absoluta dos presos no país. Em 2023, 69,1% dos encarcerados eram negros — o equivalente a cerca de 805 mil homens e quase 50 mil mulheres. A série histórica do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que acompanha esse dado desde 2005, mostra que essa desproporção racial nunca foi diferente, revelando o caráter estrutural da seletividade penal no Brasil.  

Decisão histórica do STF muda entendimento sobre porte de maconha e provoca revisão nacional

Em 26 de junho de 2024, o STF fixou a tese de repercussão geral no RE 635659 (Tema 506), afirmando que portar até 40 g de maconha ou até seis plantas configura uso pessoal — infração sem pena criminal, sujeita apenas a sanções administrativas como advertência ou curso educativo — sem registro criminal nem prisão preventiva (noticias.stf.jus.br, tjpb.jus.br). A decisão, aprovada pela maioria dos ministros, orientou que o CNJ coordene mutirões para revisão das condenações nesta base.

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