
Nova legislação permite manifestações artísticas em espaços públicos das 8h às 22h, com regras de ruído, circulação e gratuidade. Equipamentos não poderão ser apreendidos, e vendas de obras estão autorizadas. Instituto Ricardo Brennand terá apresentação de malabarista
Thercles Silva/Divulgação
A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, sancionou uma lei que estabelece diversas normas e direitos para os artistas e coletivos de rua na cidade. Entre as medidas, foram autorizadas as manifestações sem autorização prévia, das 8h às 22h, desde que respeitados requisitos de gratuidade, nível de ruído e locomoção (veja mais abaixo).
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A publicação da lei aconteceu na última sexta-feira (4), no Diário Oficial da cidade. O projeto foi apresentado pelo próprio Executivo à Câmara Municipal. Os vereadores aprovaram o texto por unanimidade em sessão realizada no dia 5 de junho.
A legislação considera como manifestação artística: teatro, dança, circo, música, manifestações tradicionais, artes plásticas, exibições ou exposições de artes visuais, estátua viva, performance, saraus, batalhas de rimas, slams, manifestações folclóricas, literatura e poesia.
O texto garante que os artistas realizem as atividades independentemente de autorização dos órgãos públicos municipais, em espaços públicos abertos, desde que observados os seguintes requisitos:
Gratuidade para os espectadores, permitindo doações espontâneas;
Atividades realizadas das 8h às 22h;
Livre fluência do trânsito de veículos e pedestres, sem obstruir vias, calçadas ou acessos;
Respeito à integridade das áreas verdes e instalações do local, preservando bens particulares e de uso comum;
Respeito à distância entre artistas, manifestações e estabelecimentos, quando a atividade produzir sons;
Obediência aos níveis máximos de ruído estabelecidos por lei municipal, com fonte de energia para som com potência máxima de 10 kVA.
A administração municipal ainda pontuou que, nos casos em que houver autorização prévia, poderá haver bloqueio parcial de trechos, uso de palcos ou estruturas de grande porte e extensão do horário, para manifestações que demandem período noturno.
Também será permitida a venda de produtos como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que produzidos a partir da manifestação artística e o artista seja o criador do bem cultural.
Direitos e deveres
Ainda de acordo com a legislação, o artista que descumprir as normas será notificado pelo órgão responsável e deverá adequar a manifestação, sob pena de interrupção imediata. A prefeitura informou que haverá fiscalização de ruídos com equipamentos adequados.
A lei também garante que os bens utilizados para a realização da atividade não poderão ser apreendidos, como: instrumentos musicais, material cênico, material circense, equipamentos e outros.
No entanto, não será permitido o uso de amplificadores de som num raio de 100 metros de estabelecimentos de ensino, creches, templos religiosos, teatros e tribunais, durante o horário de funcionamento dessas atividades.
Santos cria lei para manifestações artísticas em espaços públicos
Raimundo Rosa/Prefeitura de Santos
Já em relação a hospitais, postos de saúde, casas de repouso e instituições de assistência a pessoas com deficiência, o uso de qualquer amplificador de som num raio de 100 metros é proibido a qualquer hora do dia.
A norma ainda prevê que os responsáveis pelas atividades garantam a coleta dos resíduos produzidos e o descarte correto, incentivando o uso de materiais sustentáveis. A administração municipal poderá oferecer suporte logístico, caso haja solicitação prévia.
O artista também poderá ser impedido de ocupar o espaço em determinadas situações, como: comunicação prévia de outro artista ou coletivo para o mesmo local, realização de feiras livres, eventos promovidos pela administração, entre outros, mediante apresentação de documentos.
Para realizar o agendamento de uma atividade, a comunicação deve ser feita por meios oficiais orientados pelo órgão competente. É necessário apresentar a descrição da atividade, os materiais utilizados, documentos do responsável e um meio de contato.
Segundo a prefeitura, a medida representa um avanço na valorização da arte de rua e da cultura popular, promovendo a democratização do acesso a essas manifestações e incentivando a diversidade de expressões culturais na cidade.
Em nota, a administração municipal informou que a fiscalização das atividades ficará a cargo de diversas secretarias. Os casos serão analisados pontualmente, conforme as demandas verificadas.
No texto sancionado, não há informações sobre multas. No entanto, a administração afirmou que as ocorrências serão avaliadas conforme as leis municipais. O Código de Posturas, por exemplo, prevê sanções de até R$ 5 mil em casos relacionados à moralidade e ao sossego públicos.
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