Ex-aluna da Ufes é condenada a devolver bolsa de doutorado de R$ 378 mil

CNPq bolsa de doutorado
Foto: Marcelo Gondim/CNPq

Uma ex-aluna de Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) foi condenada a devolver o valor que recebeu enquanto bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para realizar um doutorado na França.

Segundo a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a pesquisadora não apresentou diversos documentos exigidos para prestação de contas, entre eles o diploma do curso.

A estudante recebeu, ao todo, R$ 274,8 mil de recursos públicos federais para estudar no exterior. Corrigido e com juros, o valor a ser devolvido por ela é de R$ 378,4 mil. Ela ainda pode recorrer da decisão da Primeira Câmara relatada pelo ministro Benjamin Zymler no dia 24 de junho deste ano.

A tomada de contas especial foi instaurada pelo CNPq devido à “ausência de comprovação quanto à boa e regular aplicação dos recursos públicos federais concedidos no âmbito do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior”.

Conforme os documentos, a ex-aluna da Ufes usufruiu do auxílio de 2013 a 2016 e tinha até fevereiro de 2019 para prestar contas. No entanto, ela não apresentou os documentos essenciais para regularizar a situação. São eles:

  • Bilhete aéreo de retorno ao Brasil;
  • Comprovante de permanência no país por período equivalente ao da bolsa;
  • Certificado ou diploma de conclusão do curso;
  • Relatório técnico final.

Em sua defesa, a ex-bolsista alegou que não estaria obrigada a devolver os valores. Um dos argumentos é o de que a verba concedida era de natureza alimentar. Além disso, ela também afirma que enfrentou dificuldades técnicas durante a vigência da bolsa, como atrasos na prorrogação do prazo por falha do orientador na universidade francesa.

O CNPq, no entanto, comprovou, via documentos, que reabriu os sistemas e deu orientações para o envio correto dos pareceres necessários, mas a própria bolsista teria solicitado o cancelamento da bolsa em fevereiro de 2016.

“Dessa forma, não se sustenta a alegação de inércia ou omissão do órgão financiador. Os registros comprovam que a interrupção do processo decorreu de fatores externos à atuação do CNPq, o qual atuou dentro das suas atribuições”.

Sendo assim, os argumentos foram rejeitados pelo relator do processo que, ainda reconhecendo a boa-fé da ex-aluna apresentou novo prazo para recolhimento dos valores devidos.

“A ex-bolsista, embora tenha cumprido deveres acessórios como envio de relatórios, não conseguiu comprovar a aplicação regular dos recursos, motivo pelo qual lhe foi concedido novo prazo para quitar o débito.”

Consta na decisão que nesta etapa a pesquisadora apresentou nova defesa, mas com argumentos que, segundo a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE), já haviam sido examinados e rejeitados.

Após a análise, as contas da ex-estudante da Ufes foram rejeitadas pelo TCU e ficou determinada a devolução do valor atualizado e acrescido de juros.

A defesa da ex-bolsista foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou até o momento desta publicação. O espaço segue aberto e o texto poderá ser atualizado.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.