
De acordo com a Câmara, a versão final do projeto de lei está sendo elaborada pelo Departamento Legislativo. Prefeita Mara Bertaiolli (PL) terá um prazo de 15 dias úteis para analisar a proposta e sancionar ou vetar totalmente ou parcialmente. Projeto foi aprovado na Câmara de Mogi das Cruzes
Diego Barbieri/Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
🚕 A Câmara de Mogi das Cruzes deve enviar na próxima semana para a prefeitura o projeto de lei que autoriza a utilização de pick-ups (caminhonetes) no serviço de táxi da cidade. A proposta é do vereador Mauro de Assis Margarido, o Maurinho do Despachante (PSDB), e foi aprovada pelo legislativo na sessão da última terça-feira (1º).
De acordo com a Câmara, a versão final do projeto de lei está sendo elaborada pelo Departamento Legislativo. Assim que o documento chegar à prefeitura, a prefeita Mara Bertaiolli (PL) terá um prazo de 15 dias úteis para analisar a proposta e sancionar ou vetar totalmente ou parcialmente, a partir da data de recebimento do projeto.
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O projeto acrescenta um parágrafo único ao artigo 9º da Lei Municipal nº 7352 estabelecendo normas para o uso das caminhonetes. Elas, por exemplo, devem ter, no mínimo, quatro portas.
Confira o parágrafo na íntegra:
“Parágrafo único – Nos termos do “caput” deste artigo, fica autorizado o uso de veículos tipo “pick ups”, em veículos de Aluguel-táxi, contanto que estes possuam, no mínimo, 4 (quatro) portas, não ultrapassem o peso bruto de 3.500 Kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda a 7 (sete) passageiros, sendo vedado o transporte de qualquer carga sem a presença do acompanhante, e encontrar-se caracterizados na forma da legislação vigente”.
Na justificativa para essa mudança, o vereador argumenta que a medida atende a uma demanda crescente dos taxistas e da população usuária do serviço. Ele destaca que esse tipo de veículo já é utilizado em outras cidades, como São Paulo e Suzano (leia mais abaixo), e que as pick-ups são robustas, adequadas à infraestrutura do município e oferecem vantagens como maior capacidade de carga e transporte. Segundo o texto, isso possibilita que os taxistas atendam a demandas específicas, como o transporte de mercadorias e bagagens volumosas.
O autor também aponta que muitos taxistas já possuem veículos desse tipo, mas ainda não podem utilizá-los legalmente para o transporte de passageiros. A proposta, portanto, visa regulamentar esse uso, proporcionando mais opções de serviço, diversificando a frota de táxis e fortalecendo a economia local.
Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei em Suzano
Suzano conta com uma legislação semelhante e, por isso, foi citada como exemplo na Câmara de Mogi das Cruzes. Na cidade, a lei complementar nº390 autoriza a utilização das caminhonetes desde junho de 2024. As regras são as mesmas estabelecidas no projeto de Mogi das Cruzes. Veja o texto completo:
“Art. 13. (…) §3º. Nos termos do “caput” deste artigo, fica autorizado o uso de veículos tipo “pick ups”, contanto que estes possuam, no mínimo, 4 (quatro) portas, não ultrapassem o peso bruto de 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda a 7 (sete) passageiros, sendo vedado o transporte de qualquer carga sem a presença do acompanhante.”
Na cidade de São Paulo, um decreto abril de 2024 também libera o uso de caminhonetes/pick-ups para o serviço de táxi. A medida, segundo a prefeitura, tem como objetivo “ampliar a diversidade de marcas e modelos de veículos que prestam o serviço de táxi e seguindo os critérios de atualidade, segurança e conforto aos usuários”.
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