Paciente será indenizado em R$ 75 mil por demora em diagnóstico de apendicite em UPA, decide TJ-SP


UPA da Avenida 29, em Rio Claro, SP
Prefeitura de Rio Claro/Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro (SP) que condenou a Fundação Municipal de Saúde a indenizar em R$ 75 mil um paciente de 38 anos que sofreu complicações por conta da demora no diagnóstico de apendicite.
O caso aconteceu em setembro de 2019, na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da Avenida 29. O homem chegou a ficar mais de 1 ano sem poder trabalhar e ainda sofre sequelas.
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As reparações foram fixadas em R$ 50 mil, por danos morais, e R$ 25 mil, por danos estéticos. Cabe recurso da decisão que foi publicada no dia 27 de junho.
Em nota, a Prefeitura de Rio Claro afirmou que o processo foi iniciado em gestão anterior e não transitou em julgado, cabendo recurso às instâncias superiores, “o que está sendo verificado pela Procuradoria Judicial da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro”.
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Demora no diagnóstico
Segundo o processo, o paciente foi até a UPA relatando fortes dores abdominais. Com a suspeita de inflamação no apêndice, os profissionais afirmaram que a confirmação só poderia ser feita através de uma ressonância magnética, não disponível na unidade.
O homem foi medicado e liberado. No dia seguinte, voltou à UPA se queixando de dores e mais uma vez liberado. Três dias depois, foi internado e encaminhado à cirurgia de emergência.
Por intercorrências da operação, passou por outras duas cirurgias e levou 32 pontos no abdômen. Nesse período emagreceu 15 quilos, precisou usar fraudas, ficou impossibilitado de se locomover e ficou sem poder trabalhar por mais de 1 ano, sobrevivendo com a ajuda de familiares.
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Segundo Luana Bortolotti, uma das advogadas de defesa dele, o homem ficou com cicatrizes extensas no abdômen e sofre infecções recorrentes a cada 6 meses.
“Embora reconheçamos que nenhuma compensação pecuniária é capaz de mitigar integralmente o sofrimento vivenciado pelo requerente, o desfecho processual representa uma significativa conquista. Tal resultado não só contribui para a atenuação dos danos experimentados, mas também enfatiza a responsabilização da entidade pública. Espera-se que, a partir desta decisão, o ente público seja impelido a aprimorar a qualidade dos serviços prestados, pautando-se por maior empatia e solidariedade para com a vida dos cidadãos atendidos pelo sistema público de saúde”, afirmou a advogada.
Condenação em segunda instância
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, destacou que a falha do ente público “está representada na inexistência de medidas tempestivas eficazes, o que acabou causando danos graves e desnecessários”, reiterando que, além da demora no diagnóstico, nenhum profissional procurou amenizar a situação com informações e auxílios.
“Inadmissível que a ré se demita de seus deveres alegando a prestação de um bom serviço, haja vista que, em razão da desídia estatal, [o autor] veio a sofrer os danos alegados, de ordem moral, estética e de ordem material”, acrescentou.
As desembargadoras Maria Laura Tavares e Heloísa Mimessi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
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