
Uma empresa siderúrgica terá que indenizar uma assistente administrativa por danos morais, segundo a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES). Após denunciar assédio moral do supervisor, a funcionária foi isolada em uma “sala de vidro” e tinha as atividades vigiadas constantemente.
A assistente alegou, na ação trabalhista, que sofria perseguições e cobranças de seu supervisor fora do horário de trabalho. Por isso, ela o denunciou, mas a siderúrgica a transferiu para uma outra área na empresa, onde trabalhava completamente sozinha e isolada. Ela afirmou que a transferência de setor foi uma forma de puni-la e isso a abalou emocionalmente.
Na ação, a trabalhadora pediu indenização por danos morais. Além disso, ela solicitou que seu pedido de demissão se tornasse rescisão indireta. A funcionária também pediu o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, sobreaviso, adicionais legais e outras parcelas trabalhistas.
De acordo com a 3ª Turma do TRT-ES, a medida tomada pela empresa teve caráter punitivo e configurou assédio moral.
A empresa negou qualquer punição ou perseguição e informou que a transferência da funcionária para outra área teve como motivação a confidencialidade, já que ela tinha acesso a informações estratégicas de faturamento e medição.
No entanto, para o juiz Fausto Siqueira Gaia, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, a empresa não demonstrou justificativa plausível para o isolamento da funcionária.
No TRT-ES, a relatora do processo foi a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco. Do mesmo modo que o juiz, a magistrada afirmou que a siderúrgica, ao invés de investigar a denúncia de assédio, resolveu punir sua empregada. Assim, a relatora decidiu pela condenação da empresa.