TJ-PR considera ilegal prática antissindical do governador Ratinho Junior que impedia desconto em folha

O ano era 2020 e o governador do estado do Paraná, Ratinho Junior (PSD), usava a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPDO) que entrava em vigor para acabar com o desconto em folha dos servidores públicos sindicalizados a diversas entidades sindicais. A iniciativa foi vista como uma “forma de sufocar” o financiamento dos sindicatos que questionavam intensamente a Reforma da Previdência estadual. As entidades recorreram à justiça, conseguindo uma liminar garantindo o desconto. E, cinco anos depois, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a sentença que considerou inconstitucional e ilegal o Decreto Estadual nº 9.220/2021.

O que dizia o decreto: “a consignação dos descontos facultativos em folha de pagamento ocorrerá mediante autorização expressa pelo consignado, por meio de senha pessoal e intransferível, no Sistema Automatizado de Consignações – PRconsig”.

Há época, após o Fórum das Entidades Sindicais (FES) recorrer da medida, o Desembargador Renato Braga Bettega, da 5a Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, disse que a obrigação de “recadastramento do desconto já autorizado expressamente pelos associados e sindicalizados, sob pena de cancelamento, extrapolam o poder regulamentar, pois criam obrigação e penalidade não previstas em lei”. A decisão serviu para que os descontos em folha não fossem interrompidos.

E é esse tipo de argumento que foi validado pelo TJ-PR no último dia 15 de julho. Segundo o FES, ao declarar inconstitucional e ilegal o Decreto, o Tribunal garantiu o desconto em folha “sem necessidade de renovações anuais impostas pelo Estado”.

O advogado Ludimar Rafanhim recordou que o governador editou dois decretos desde 2019 exigindo que os sindicatos associações recadastrassem anualmente seus filiados para poder continuar tendo os descontos das mensalidades em folha de pagamento.

“Os sindicatos organizados no FES entraram com duas medidas judiciais e obtiveram liminar nas duas. A sentença foi de procedência e no dia 15 foi julgada a apelação do Estado. O Tribunal manteve a decisão favorável aos sindicato e Ratinho foi derrotado em sua investida antissindical”, esclareceu.

A confirmação foi comemorada pela presidente da APP Sindicato, Walkiria Olegário Mazeto, uma das entidades que seria afetada pelo decreto. “Vencemos uma prática de perseguição aos sindicatos de servidores, mais uma vez. A APP já enfrentou esse tema em outros governos, e vencemos, mais uma vez nossa luta garante a livre adesão e contribuição dos(as) trabalhadores(as) aos seus sindicatos”, disse.

Ela ainda reforçou que na época da edição do decreto, “quando da exigência do Estado de recadastramento para manutenção do desconto começou, ganhamos uma liminar que garantiu o repasse das mensalidades sindicais descontadas em folha”.

TJ-PR considerou inconstitucional e ilegal decreto do governo do estado. Foto: Divulgação/FES | Foto: Divulgação/FES

O governo pode recorrer

O governo do estado ainda pode recorrer aos tribunais superiores (STJ ou STF), mas, na avaliação do FES, a decisão do TJ-PR representa um precedente robusto e uma grande vitória política, jurídica e simbólica das entidades sindicais.

“Se o govenador vier com novas medidas que contrariam as convenções da OIT e artigo 8º da Constituição Federal terá resposta na mesma proporção”, conclui o advogado.

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