
Após pressão de entidades ligadas a auditores de controle interno e de um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governador Renato Casagrande (PSB) alterou o decreto que criava funções de auditoria interna na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O Decreto 6.111-R, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (18), traz alterações no Decreto 6.005-R de 7 de abril de 2025, que foi alvo da indignação da Associação dos Auditores do Estado do Espírito Santo (Assaes) e da Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno dos Órgãos de Controle Interno Público (Fenaud).
No mês passado, as duas entidades publicaram nota expressando “profunda preocupação” com o decreto, chamado de “flagrante ilegalidade” e “retrocesso”. A nota e a polêmica em torno das medidas foram noticiadas com exclusividade pela coluna De Olho no Poder.
“Causa estranheza, portanto, o teor do Decreto nº 6.005-R, que, ao modificar a estrutura da Secretaria da Fazenda, atribuiu a este órgão competências de auditoria governamental, invadindo prerrogativas que são legalmente dos auditores do Estado lotados na Secont. A realização de auditoria interna governamental é tarefa exclusiva dos auditores do Estado. Qualquer norma, como o decreto em questão, que contrarie essa determinação legal, incorre em flagrante ilegalidade e representa um retrocesso para o sistema de controle interno capixaba”, dizia trecho da nota das entidades.
O decreto 6.005-R alterava, em 18 artigos, a estrutura organizacional da Sefaz. Criava subgerências, mudava o nome de outros setores e alterava algumas competências.
O ponto nevrálgico do decreto era a competência, dada aos consultores do Tesouro (servidores da Sefaz), de realizarem auditorias em contratos executados pela própria pasta. Na visão dos auditores internos, a nova função usurpava a função deles.
Já em defesa da medida, a Associação dos Consultores do Tesouro Estadual (Acees) informou que o decreto não representava “qualquer usurpação de competências nem prejuízo às atribuições do órgão central do sistema de controle interno estadual (Secont), tampouco da carreira de auditor do Estado. Ao contrário, a medida fortalece os controles internos da Sefaz, sem gerar qualquer tipo de conflito institucional”.
Decreto passou por análise jurídica
Um dia após a coluna revelar o impasse que colocou duas categorias de servidores do Estado em lados opostos, o governador encaminhou o decreto para análise jurídica da PGE. A coluna pediu acesso ao parecer, mas nem a PGE e nem a SEG disponibilizaram o documento.
As principais mudanças
De todo modo, o Decreto 6.111-R, publicado hoje, retirou todas as menções relacionadas à competência de auditoria e mudou o nome da Subgerência que seria responsável em fazer as auditorias. As mudanças alcançaram os artigos 2º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 12, o Anexo I a que se refere o artigo 15 e o Anexo III a que se refere o artigo 17 do Decreto 6.005-R.
No Decreto 6.005-R, o inciso II do 2º artigo dizia o seguinte: “a Subgerência de Gestão do Fundo Soberano (Sugef) fica transformada em Subgerência de Auditoria e Compliance (Suauc), subordinada hierarquicamente à Gerência de Fundos e Análise Econômico-Financeira de Projetos (Gefap), da Subsecretaria do Tesouro Estadual (Subset)”.
Com a mudança, publicada pelo Decreto 6.111-R, o texto ficou assim: “a Subgerência de Gestão do Fundo Soberano (Sugef) fica transformada em Subgerência de Monitoramento e Compliance (Sumcop), subordinada hierarquicamente à Gerência de Fundos e Análise Econômico-Financeira de Projetos (Gefap), da Subsecretaria do Tesouro Estadual (Subset)”.
Já no artigo 5º do decreto 6.005-R, que trata das competências da subgerência, o inciso III dizia que, entre outras coisas, o setor deveria “realizar procedimentos de auditoria, destacando as conformidades e não conformidades, conclusões e recomendações dos fundos públicos vinculados ao Tesouro Estadual”.
Com o novo decreto, o texto mudou para: “realizar procedimentos de análise, monitoramento e verificação, destacando as conformidades e não conformidades, conclusões e recomendações dos fundos públicos vinculados ao Tesouro Estadual”.
Veja aqui a íntegra do Decreto 6.111-R.
A coluna entrou em contato com a Sefaz para se posicionar a respeito das mudanças. Até o momento da publicação da coluna, não houve manifestação. Caso ocorra, a coluna será atualizada.
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