
Uma moradora foi expulsa do condomínio onde residia na Serra por diversos problemas envolvendo o dia a dia com vizinhos e demais condôminos. De acordo com a sentença, a ré ameaçava os vizinhos, além de manter música extremamente alta em horários inapropriados. Ela também utilizava a energia de áreas compartilhadas sem autorização.
Também é descrito que a ré deixava objetos pelos corredores do prédio, além de utilizar áreas comuns, como o salão de festas, sem reserva prévia. Há registros de que ela levava convidados com armas de fogo para dentro do condomínio.
Segundo a petição para retirá-la, o requerente afirma que o convívio com a ré causava medo aos demais moradores do condomínio e que outras medidas foram tentadas antes do pedido de expulsão.
Multas e outras penalidades
Moradores do condomínio chegaram a aplicar diversas penalidades, como multas, que podem chegar a R$ 500 à ré, mas as medidas não surtiram efeito e os problemas continuaram.
Por conta disso, foi organizada uma reunião, onde foi decidida por unanimidade a expulsão da mulher, por meio de um abaixo-assinado que reuniu 140 assinaturas.
“Esse cenário evidencia que as medidas administrativas (notificações e multas) e judiciais (tutela de urgência subsidiária) foram ineficazes para coibir o comportamento antissocial da ré, o que reforça a necessidade de adoção de medida mais drástica para a pacificação da convivência no condomínio”, determina a decisão.
Moradora não se defendeu
Na sentença, o magistrado relatou que a ré, apesar de citada e intimada, não apresentou contestação no prazo legal, o que reforça a veracidade das denúncias.
“Nessa linha, é preciso reconhecer que o comportamento antissocial da ré afeta diretamente os direitos coletivos dos demais condôminos, comprometendo a segurança, o sossego e a própria qualidade de vida no condomínio”, afirma a decisão.