
Ex-presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá (centro), em imagem de 2019
Alex Araújo/G1
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de 20% da aposentadoria do ex-presidente do Cruzeiro Wagner Pires de Sá por descumprimento de sentença que determinou ressarcimento por uso indevido de cartão de crédito corporativo. A decisão foi tomada em primeira instância e cabe recurso.
A determinação, de 5 de agosto, foi tomada pelo juiz Fernando Lamego Sleumer e se refere à necessidade de cumprimento de outra sentença judicial, de 2023, que cobrava de Pires o ressarcimento ao Cruzeiro de R$ 10.004,24.
A Justiça havia considerado que Pires teve gastos com cartão de crédito “fora do permissivo estatutário [do Cruzeiro], ou seja, gastos que não eram inerentes do clube”. Análise de documentos feita à época considerou que ele não tinha autorização para gastos feitos, por exemplo, em restaurante, bar, floricultura, joalheria e resorts.
Na época, o ex-presidente do clube alegou à Justiça que os gastos foram em benefício do Cruzeiro Esporte Clube. No entanto, não foram apresentadas provas.
A defesa de Pires, através do advogado Thiago Sellera, informou que tomou ciência da decisão e irá recorrer por meio de embargo de declaração, tipo de recurso em que se considera haver algum erro na decisão.
“Confiro força de ofício […] para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda ao bloqueio mensal de 20% sobre os proventos líquidos da parte executada, até o pagamento total da dívida, a ser depositada até o dia de cada mês”, diz a decisão desta semana, que bloqueou parte da aposentadoria de Pires.
Confira os vídeos mais vistos no g1 Minas: