Deputado Márcio Marinho propões isenção de taxas cartoriais para Igrejas

Deputado Marcio Marinho
Marcío Marinho | Foto: Júlio Dutra

O deputado federal Márcio Marinho (Republicanos–BA) protocolou, na última quinta-feira (7) o Projeto de Lei nº PL 3796/2025, que propõe a isenção do pagamento de custas e emolumentos cartoriais para entidades religiosas. A medida abrange atos como registro, averbação, escritura e regularização fundiária, desde que vinculados às atividades essenciais dessas instituições.

De acordo com o texto, a proposta visa garantir que as organizações religiosas tenham condições de manter sua estrutura formalizada sem o peso de custos que, muitas vezes, inviabilizam processos legais importantes, como a regularização de templos e centros de culto.

“A proposta se baseia nos mesmos princípios que sustentam a imunidade tributária já garantida às entidades religiosas pela Constituição Federal. Assim como os tributos, as taxas cartoriais podem representar uma interferência indevida do Estado nas atividades religiosas”, explica o parlamentar.

Marinho justifica ainda, que as entidades religiosas vivem da contribuição voluntária de seus membros, e que os gastos com escrituras e registros formais acabam sendo um obstáculo para a legalização e o pleno funcionamento de igrejas, templos e centros religiosos, especialmente nas comunidades mais carentes.

Para ele, a iniciativa também reforça o princípio constitucional de separação entre Estado e religião, garantindo que o poder público não imponha barreiras econômicas ao exercício da fé.

“Se o Estado reconhece a imunidade tributária como uma forma de proteger a liberdade de crença, faz todo sentido estender esse entendimento para as custas cartoriais. Estamos falando de um direito que diz respeito às convicções mais profundas do ser humano”, reforça o deputado.

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos canais no WhatsApp e YouTube e grupo de Telegram.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.