
Um homem, de 54 anos, morreu na noite de quinta-feira (14) no Pronto Atendimento (PA) da Glória, em Vila Velha. Segundo familiares, Nilson de Almeida Gogge só chegou à unidade municipal após, supostamente, ter o atendimento recusado em um hospital filantrópico da cidade.
Diante da negativa, parentes acionaram uma equipe da Guarda Municipal que passava pela região, e os agentes ajudaram no transporte até o PA. Mesmo com os esforços de reanimação, ele não resistiu.
Duas enfermeiras apontadas pela família como responsáveis pela recusa de atendimento foram conduzidas à Delegacia Regional para prestar depoimento.
Veja o desabafo da família:
De acordo com Mara Rúbia de Almeida, sobrinha de Nilson, que o acompanhava, o tio chegou ao hospital em uma cadeira de rodas e debilitado. Mesmo assim, a equipe de enfermagem teria afirmado que ele “estava bem” e que não seria atendido no local.
Ele estava ofegante, com dor no peito, os olhos muito amarelos e inchados. Não precisava ser formada em medicina para perceber que ele não estava bem.”
Mara Rúbia de Almeida
Segundo ela, a triagem foi feita por uma enfermeira, que mediu os sinais vitais e concluiu que não havia urgência. “Ela disse que os batimentos e a respiração estavam bons. Não chamou nenhum médico para avaliar”, relatou.
Ao tentar voltar com o tio para o carro, a sobrinha encontrou uma equipe da Guarda Municipal que fazia patrulhamento na região e pediu ajuda. Os agentes também teriam solicitado atendimento imediato ao hospital, mas receberam a mesma resposta negativa.
De acordo com o inspetor Salomão, tudo indicava que Nilson estava sofrendo um infarto.
As enfermeiras falaram que ele estava bem e se negaram a dar o primeiro atendimento. Diante da negativa e da gravidade do caso, ajudamos a colocá-lo no carro e abrimos caminho até o Pronto Atendimento da Glória.”
Inspetor Salomão, da Guarda Municipal de Vila Velha
O trajeto até o PA durou cerca de oito minutos. No local, equipes médicas tentaram reanimar Nilson por aproximadamente 50 minutos, mas ele morreu por volta das 22h. A suspeita inicial é de infarto.
Nilson tinha histórico de problemas cardíacos, depressão e alcoolismo. Pouco antes do ocorrido, havia ingressado em uma casa de reabilitação, mas não permaneceu no local por 24 horas.
A Polícia Civil informou que o caso foi registrado como omissão de socorro. Duas enfermeiras, de 22 e 33 anos, foram conduzidas à Delegacia Regional de Vila Velha para prestar depoimento. O hospital ainda não se manifestou oficialmente.
Para a família, o desfecho poderia ter sido diferente. “Se tivessem prestado o primeiro atendimento, ele poderia ter sido salvo. Estou falando para que isso não aconteça com mais ninguém. É um juramento salvar vidas, e eles negaram esse apoio”, afirmou a sobrinha.
Hospital divulga nota lamentando o caso
Procurado pela reportagem do Folha Vitória, o Hospital Evangélico de Vila Velha lamentou o ocorrido e disse que o caso será investigado. Veja a nota:
“O Hospital Evangélico de Vila Velha (HEVV) assegura que o caso está sendo apurado, lamenta profundamente o desfecho e manifesta solidariedade à família.”
Veja o que diz o Coren-ES
Em nota, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-ES) esclareceu que tomou conhecimento do caso e irá adotar as medidas cabíveis. Leia a nota na íntegra:
“O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, de suposto caso de omissão de socorro envolvendo enfermeiras, ocorrido na última quinta-feira, 14 de agosto de 2025, em um hospital localizado no município de Vila Velha.
Embora a denúncia não tenha sido formalmente comunicada a esta Autarquia Federal, o Coren-ES, na condição de órgão fiscalizador do exercício profissional da enfermagem no Estado, adotará as medidas cabíveis para apuração dos fatos. Caso sejam comprovadas irregularidades na assistência, será instaurado, por ofício, o procedimento administrativo competente para apuração das responsabilidades.
Cabe ressaltar que a enfermagem exerce papel fundamental na assistência à saúde da população, regida pela Lei nº 7.498/86 e pelo Código de Ética da Enfermagem, que estabelece, entre seus deveres, o exercício profissional pautado pela justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência e responsabilidade.
“O Coren-ES, como Autarquia Federal regulamentada pela Lei nº 5.905/73, mantém seu compromisso de zelar pelo exercício ético e seguro da enfermagem, garantindo à sociedade um serviço de qualidade. Determinaremos a apuração rigorosa do caso, reforçando que situações isoladas não representam a atuação da categoria, reconhecida pelo papel essencial que desempenha em prol da saúde da população”, afirma o presidente do Coren-ES, Dr. Wilton José Patrício.“