Justiça reconhece que lei da qualidade do ar de Vitória é constitucional

Foto: Arquivo

A Justiça do Espírito Santo entendeu como constitucional a lei municipal de Vitória que prevê metas para a qualidade do ar na cidade. Com isso, a liminar provisória que suspendia o texto da legislação 10.011/2023 foi revogada.

A liminar havia sido expedida após a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Aprovado na Câmara de Vereadores de Vitória no início de dezembro, o projeto de lei do então vereador André Moreira (Psol) foi sancionado em dezembro de 2023 pelo prefeito Lorenzo Pazolini.

O texto atualiza as leis municipais nº 8.103/2011 e 8.803/2015, em vigor até então, e prevê um controle rígido das operações de mineradoras e padrões de qualidade do ar. O objetivo é diminuir os impactos causados pela poeira na população.

A legislação, segundo argumentou o prefeito da Capital na época, cria uma rede de monitoramento e traz metas para cumprimento dos padrões estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A liminar que suspendeu os efeitos do texto foi assinada pelo desembargador Fernando Zardini em janeiro de 2024. Na ocasião, o magistrado argumentou que a cidade não teria autonomia para legislar sobre o assunto.

Comparação com outras cidades

Durante a sessão ordinária da última quinta-feira (14), o desembargador Fábio Clem de Oliveira seguiu o voto do relator do caso, o desembargador Fabio Brasil Nery.

O magistrado destacou que a legislação da Capital capixaba estabelece parâmetros mais restritivos do que as normas existentes no país e no Estado, mas ressaltou que a administração tem competência constitucional para legislar sobre a proteção e a defesa do meio ambiente.

Fábio Clem de Oliveira comparou com medidas já adotadas em outras cidades, como São Paulo, que estabelecem parâmetros por microrregiões.

Por unanimidade, os desembargadores do TJES reconheceram que o texto é constitucional e suspenderam a liminar.

A Findes e a Prefeitura de Vitória foram procuradas pela reportagem. O espaço segue aberto caso desejam se manifestar sobre a decisão da Justiça.

O que muda com a lei para redução do pó preto?

A legislação estabelece parâmetros de aferição, as ações prioritárias, os padrões de qualidade do ar, índices de qualidade do ar e os níveis de atenção, alerta e emergência para poluentes e suas concentrações para o município.

Para a classificação da qualidade do ar, o município poderá dispor de rede de monitoramento, em caráter complementar à rede estadual, composta por equipamentos que detectem em parte ou na totalidade os seguintes poluentes: 

  • Partículas inaláveis (MP10);
  • Partículas respiráveis (MP2,5);
  • Dióxido de enxofre (SO2);
  • Monóxido de carbono (CO);
  • Dióxido de nitrogênio (NO2);
  • Ozônio (O3).

A lei cria ainda a Rede Municipal de Acompanhamento de Indicadores de Exposição à Poluição Atmosférica, que, segundo o projeto, deve contar com avançados sistemas de tecnologias de monitoramento e servirá como indicadora para análise de risco à saúde de exposição da população.

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