
Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no Centro da capital paulista
Divulgação
O Tribunal de Justiça (TJ-SP) condenou uma loja de roupas de Votorantim (SP) e o sócio proprietário do comércio por assédio sexual cometido contra uma funcionária menor de idade. A denúncia foi feita pela jovem em março de 2022.
A condenação de assédio sexual se deu a partir de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença, segundo o TJ, determina a proibição de atos que podem ser caracterizados como assédio moral e sexual, sob pena de multa de R$ 50 mil por colaborador atingido.
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Os réus foram condenados a pagar uma indenização de R$ 50 mil, no entanto, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A ação foi realizada partir de reportagens jornalísticas veiculadas pela imprensa em março de 2022. O homem foi condenado por passar a mão no corpo de funcionária, que era menor de idade.
A sentença, proferida pelo Juizado Especial de Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba, confirma a liminar de novembro de 2022. Todos os empregados da empresa e filiais precisam se apresentar e tomar ciência da decisão no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
Inquérito civil
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo instaurou inquérito civil para investigar o caso e, por meio das notícias vinculadas pela imprensa, conseguiu cópias de boletim ocorrência e prints de mensagens entre o réu e a vítima.
O MPT também ouviu testemunhas próximas da vítima, que confirmaram os fatos e, inclusive, uma delas, uma mulher que trabalhava em outra loja do mesmo proprietário, afirmou ter passado por uma situação parecida com a da jovem.
Relembre o caso
A jovem, que tinha 17 anos na época, registrou uma denúncia de importunação sexual contra o dono da loja onde trabalhava, no centro de Votorantim. O registro foi feito em março de 2022, na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da cidade.
De acordo com o BO, a mãe da vítima contou que ela era funcionária da loja há dois meses e que o dono do estabelecimento mandava mensagens para a filha dizendo que a amava, que queria casar com ela e pedindo para que ela terminasse o namoro.
Ainda conforme o relato, a vítima pedia por respeito, porém, o homem chegou a passar a mão nos rasgos da calça dela algumas vezes, momento em que a jovem pedia para ele parar e empurrava a mão dele.
Oito meses depois da denúncia, uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que o dono da loja promovesse cursos de conscientização sobre assédio.
Segundo o órgão, ele deveria promover, em até 60 dias, palestras e cursos educacionais sobre assédio sexual no ambiente do trabalho, elaborados por profissional especializado, com a participação presencial de todos os sócios e empregados da empresa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Além disso, o MPT também determinou que o homem cumprisse o artigo 216-A do Código Penal, que proíbe assédio, sob pena de uma multa de R$ 50 mil por trabalhador atingido.
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