Justiça Federal determina desbloqueio dos precatórios do Fundef em Feira de Santana

Professor da Rede Municipal de Ensino em sala de aula precatórios Fundef
Foto: Reprodução/ Secom

O juiz federal Herley da Luz Brasil determinou nesta quarta-feira (4) o desbloqueio dos precatórios do Fundef destinados ao município de Feira de Santana. A decisão permite que os valores sejam utilizados, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

O bloqueio havia sido determinado anteriormente como medida de cautela, devido a discussões sobre a destinação dos recursos. O TAC, conforme publicado aqui no portal Acorda Cidade, foi validado e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público da Bahia.

Na decisão, o juiz esclareceu que a condição imposta para o desbloqueio foi cumprida com a formalização do acordo. O magistrado destacou que a manutenção do bloqueio, diante da ausência de efeito suspensivo dos recursos apresentados, seria desproporcional e impactaria terceiros, incluindo o próprio município e os beneficiários.

O juiz também rejeitou o pedido de complementação dos valores da execução, apresentado pela APLB Sindicato, considerando que o sindicato não possui legitimidade para executar verbas do Fundef contra a União, além da ausência de requisitos para uma nova execução.

Além disso, o magistrado autorizou a participação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindep) no processo como assistente simples. A APLB foi intimada a se manifestar sobre as alegações feitas pelo Sindesp, especialmente quanto à lista de professores credores e a uma moção apresentada no processo.

A decisão já foi comunicada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para registro do desbloqueio dos valores.

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