Tribunal de Justiça do Piauí inicia mutirão para revisar prisões por porte para uso pessoal de maconha


A ação também vai revisar prisões de mulheres grávidas ou responsáveis por menores de seis anos, e das prisões preventivas com prazo superior a um ano. Mutirão Carcerário no Piauí: TJ vai revisar processos de presos
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) iniciou, na segunda-feira (30), o mutirão carcerário para a revisão dos processos de pessoas presas por porte de maconha para consumo pessoal, cerca de 40 gramas. A ação ocorrerá até o próximo dia 30.
O mutirão foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e recebeu o nome de Plano Pena Justa. É primeira vez que a revisão desses casos faz parte do mutirão promovido anualmente.
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À TV Clube, o juiz auxiliar da Corregedoria do TJPI, Ulysses Gonçalves, explicou que, além dos presos por porte de drogas, também haverá a reavaliação da prisão de mulheres grávidas ou responsáveis por menores de seis anos, e das prisões preventivas que possuem prazo superior a um ano.
“Isso decorreu do julgamento de uma ação pelo Supremo [Tribunal Federal], que reconheceu um estado de coisas inconstitucionais no sistema carcerário brasileiro, como superlotação, violação dos direitos humanos, e determinou que fosse corrigido”, afirmou.
O juiz da corregedoria informou que das 277 mulheres presas no Piauí, somente 94 estão em situações que podem ser reavaliadas. Já dos sete mil presos em todo o sistema, 3.900 são presos provisórios. Desses, somente 687 estão a mais de um ano.
“Não significa que todos serão colocados em liberdade. Vão verificar se os pressupostos requisitos da prisão preventiva remanescem ou não. Caso seja uma situação de se conceder liberdade, o juiz dará. Muito se tem divulgado sobre a possível colocação em liberdade de dois mil presos, é impossível”, completou Ulysses Gonçalves.
Acompanhamento dos presos provisórios
Ulysses Gonçalves explicou que a corregedoria acompanha os prazos das prisões por meio do sistema eletrônico de execução unificado. A verificação é feita para a reavaliação de prisões preventivas, superiores a 90 dias, e notificação do magistrado.
“Ainda verificamos aquelas situações para presos já definitivos, os incidentes que estão vencidos, se há a necessidade de progressão de regime, concessão de livramento constitucional, a Corregedoria acompanha tudo isso”, finalizou.
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Diferenciação de traficante para usuário
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em junho de 2024, o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério judicial para diferenciar usuários de traficantes de maconha.
No entanto, se a pessoa estiver com outros elementos que, de acordo com o policial, indiquem o comércio de maconha, como balanças de precisão, sacos plásticos e cadernos de contabilidade, ela ainda poderá ser enquadrada como traficante, mesmo com quantia igual ou inferior a 40 gramas.
Tribunal de Justiça do Piauí
Izabella Lima/g1Piauí
*Vitória Bacelar, estagiária sob supervisão de Ilanna Serena.
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