MP de Contas pede suspensão da lei que permite veto ao ensino de gênero no ES

Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Tribunal de Contas do Espírito Santo. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) ofereceu representação contra a Lei Estadual que permite que pais e responsáveis vetem a participação de estudantes em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas privadas e públicas do Estado.

Considerando que a norma, promulgada neste mês, tem vícios flagrantes de inconstitucionalidade e pode oferecer danos irreparáveis à educação capixaba, o órgão solicita que seja concedida uma medida cautelar para suspender a aplicação da lei.

O pedido será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), corte que, segundo o MPC, pode afastar a aplicação de normas inconstitucionais para “resguardar o erário e a efetividade dos direitos fundamentais”.

A urgência do pedido se justifica, diz o MPC, pela proximidade do prazo para regulamentação das sanções pelo governo do Estado – 90 dias a partir da publicação da norma -, e pelos resultados que a lei pode trazer para programas de ensino já em execução.

O texto da lei determina que os adultos sejam informados sobre a realização de atividades, nas escolas, que envolvam temas relacionados à identidade e à igualdade de gênero, à orientação e à diversidade sexual e a outros assuntos similares para, então, manifestarem concordância ou discordância quanto à participação dos filhos.

Para o ministério, a norma interfere diretamente na aplicação de recursos públicos destinados à educação e, por isso, gera custos administrativos adicionais. A restrição, além de modificar o conteúdo programático das escolas, também afetaria a aquisição de materiais didáticos e comprometer projetos já em execução.

Já a inconstitucionalidade se dá, conforme o MPC, devido à invasão de competência da lei. Isso significa que o tema é de responsabilidade da União e, sendo assim, o Estado não tem competência para legislar sobre as diretrizes e bases de educação nacional.

A Base Nacional Comum Curricular e os Parâmetros Curriculares Nacionais já regulamentam o conteúdo da educação básica, incluindo temas transversais relacionados à diversidade e cidadania, destaca a representação.

Tal atuação fora dos limites já havia sido apontada em parecer técnico-jurídico da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e da Procuradoria da Casa.

Outro ponto inconstitucional diz respeito à atuação do Executivo estadual. A iniciativa sobre a organização e o funcionamento das instituições de ensino cabem ao governo do Estado, não ao Legislativo.

Comprometimento da gestão democrática do ensino

A representação também aborda o comprometimento da liberdade e gestão democrática do ensino, liberdade de expressão e padrão de qualidade da educação. Tudo isso, segundo o órgão, viola os direitos fundamentais dos estudantes.

A restrição da participação nas atividades configura, conforme o MPC, “censura incompatível com a autonomia acadêmica” e desconsidera a autonomia pedagógica das escolas e a experiência dos professores.

Igualmente, “a vedação de temas como identidade de gênero e orientação sexual impede a escola de promover a inclusão, o respeito à diversidade e o desenvolvimento integral dos alunos, podendo levar à marginalização e ao preconceito”, alega.

Um dos possíveis resultados ao veto dos pais às atividades é, segundo o documento, a exposição das crianças e adolescentes à desinformação e ao preconceito, além de criar duas categorias de alunos.

Por isso, para o ministério, a medida cautelar vai não só proteger recursos, mas também evitar o dano causado à qualidade da educação e ao desenvolvimento dos alunos.

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