
O Imesc funciona no Edifício Nagib Haickel, em São Luís.
Divulgação/Imesc
O estado do Maranhão e o Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc) foram condenados pela Justiça a realizar concurso público na autarquia estadual, no prazo de um ano.
A decisão teve como base uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís.
Na sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, além de ter o prazo de um ano para a realização do concurso, o estado e o Imesc deverão apresentar, em até 90 dias, o cronograma de realização do certame.
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Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
Sem servidor efetivo concursado
As investigações do MP-MA apontaram que a estrutura do Imesc conta com 67 cargos em comissão e 30 cargos efetivos, criados em 2011. No entanto, os cargos efetivos estão todos vagos, já que nunca houve um concurso público para o seu preenchimento.
De acordo com informações do próprio Imesc, três servidores efetivos que atuam no instituto foram redistribuídos de outros órgãos do Estado.
Na Ação do MP-MA, o promotor de justiça João Leonardo Sousa Pires Leal aponta que essa desproporcionalidade vai de encontro à previsão constitucional de que o concurso público é a regra para acesso aos cargos públicos, sendo os cargos em comissão uma exceção destinada às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins observa que “a situação do Imesc, com quadro de 67 servidores comissionados e nenhum servidor efetivo concursado, evidencia o preenchimento de vagas para atividades técnicas e operacionais por meio de cargos em comissão, o que representa uma burla à exigência constitucional”.
Procurados pelo g1, o estado do Maranhão e o Imesc ainda não se manifestaram sobre a decisão.