
Em pouco mais de três anos, quase 500 moradores do Espírito Santo alteraram o próprio nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial.
Os dados foram divulgados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg/ES) e mostram 493 mudanças de prenome desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22. A média é de 164 alterações por ano.
A norma federal em questão possibilita a qualquer pessoa maior de 18 anos realizar a mudança de nome sem justificativa, mediante apresentação de documentos pessoais.
Segundo o presidente do Sinoreg/ES, Márcio Romaguera, os dados demonstram a ampliação do acesso da população a serviços de registro civil. Ele destacou que, além da mudança de prenome, também é possível alterar gênero de forma administrativa.
Veja algumas mudanças feitas:

Ranking nacional
O Espírito Santo aparece entre os estados com menor número de alterações. São Paulo lidera com 6.950 registros, seguido por Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787).
Já Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram as menores quantidades de mudanças.
Outras alterações previstas em lei
A legislação de 2022 também flexibilizou mudanças em sobrenomes. É possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, assim como acrescentar ou retirar em razão de casamento ou divórcio.
Filhos também podem atualizar seus registros em decorrência de alteração do nome dos pais.
Outra inovação foi a possibilidade de mudança do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando não há consenso entre os pais.
Nesse caso, ambos precisam estar de acordo e apresentar os documentos pessoais e a certidão de nascimento da criança. Se não houver consenso, a decisão cabe ao Judiciário.